BSPF - 26/09/2017
Ação civil pública pede que Justiça obrigue o afastamento de
profissionais contratados temporariamente, mas que exercem atividades típicas
de servidores públicos
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (DF) enviou
à Justiça Federal ação civil pública com pedido de liminar para que o
Ministério da Saúde (MS) seja obrigado a afastar os profissionais com contratos
precários, que atualmente trabalham em três setores da pasta. Trata-se das
Secretarias de Atenção à Saúde (SAS), de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos (SCTIE) e de Vigilância em Saúde (SVS). Os funcionários são
consultores e bolsistas contratados por meio de organismos internacionais,
fundações de apoio ou universidades federais e vêm desempenhando atividades
próprias de servidores concursados. Eles têm seus vínculos renovados
continuamente, contrariando, assim, a natureza do contrato de trabalho por
período de tempo limitado.
Segundo o MPF, essa realidade está impedindo a nomeação de
candidatos em lista de espera do concurso realizado em 2014 para os cargos da
carreira de desenvolvimento tecnológico. Por isso, outro pedido feito na ação é
para que o MS seja obrigado a tomar providências no sentido de nomear as
pessoas aprovadas no certame.
Resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a
contratação de bolsistas e consultores pelo MS, a ação apresenta dados que
foram colhidos ao longo das investigações que confirmam irregularidades. As
contratações precárias devem ter caráter específico, temporário e não regular.
Além disso, considerando o caráter restrito das atividades dos consultores e
bolsistas, não há necessidade de se determinar carga horária, posto fixo de
trabalho, expediente ou rotina que estabeleça vínculo com a administração
pública, ou subordinação jurídica e hierárquica aos gestores do MS.
No entanto, o Ministério Público, com as informações
reunidas durante a apuração, constatou uma realidade oposta: permanência de
contratados, “projetos de pesquisa” e “produtos” que não demandam conhecimento
técnico além daqueles exigidos pelo concurso, além de subordinação hierárquica.
Para o MPF, os profissionais contratados praticam, dia a dia, nas Secretarias,
atividades próprias de servidores concursados “ao arrepio da lei”.
Na ação, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da
Silva lista uma série de provas que reforçam o fato de que os consultores e
bolsistas desempenham funções que deveriam ser executadas por concursados, integrantes
do quadro de pessoal do MS. Entre as evidências está a informação de que os
próprios contratados declaram em seus currículos da plataforma Lattes do CNPQ
carga horária de 30 e até 40 horas ou regime de dedicação exclusiva no
Ministério da Saúde. Os profissionais também se apresentam como responsáveis
por análises de mérito de projetos de solicitação de recursos financeiros junto
ao MS, por aprovação e gestão de convênios, por análise de propostas
orçamentárias e por aquisição de insumos.
Também chama a atenção do MPF a constatação de que os
consultores têm acesso a sistemas do Ministério da Saúde que possuem
informações sensíveis, como, por exemplo, a plataforma de Processo Eletrônico
de Compras, que serve para aquisição de medicamentos, o que, em tese, deveria
ser feito apenas por servidores públicos com vínculo com a Administração.
Outra inconsistência verificada pelo Ministério Público é
que os terceirizados prestam assessoria, representação e assistência a
autoridades da pasta em eventos, o que não se enquadra nas hipóteses descritas
pela legislação, pois não podem ser consideradas “produto”. Além disso, foi
verificado que os profissionais frequentam cursos e treinamento.
Segundo o MPF, a participação dos consultores em eventos de
capacitação é “incompatível com a finalidade da própria contratação, que é
justamente selecionar profissionais que já tenham especialização e capacidade
técnica, a fim de que venham a transmitir seus conhecimentos aos servidores do
quadro do Ministério da Saúde e, assim, aprimorar a execução da política de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal". Diante disso, o MPF também
pede, na ação, que o MS deixe de autorizar os consultores e bolsistas a
realizar, no Brasil ou no exterior, atividades de assessoria a autoridades em
reuniões, cursos ou atividades de representação de quaisquer órgãos da pasta em
eventos.
A investigação também revelou que atualmente, nas três
secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e/ou consultores, sendo que há
245 candidatos aprovados e ainda não nomeados em concurso público. Constatou,
ainda, que há contratados trabalhando nas secretarias e que constam da lista de
aprovados. “Sabe-se que todos os órgãos públicos enfrentam, de maneira geral,
dificuldades na ampliação de seu quadro funcional, em vista de restrições
orçamentárias e legais. No entanto, o Ministério da Saúde continua firmando
contratos com diversos “terceirizados” (consultores / bolsistas), bem como
continua renovando com os próprios aprovados durante o período de vigência do
concurso, em vez de prosseguir com a nomeação dos candidatos”, ressalta o
procurador Carlos Bruno, completando que há casos de profissionais que tem
contratos renovados continuamente desde o ano de 2005.
Sobre a convocação dos aprovados, o Ministério Público
sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a ocupação precária, por
comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo
efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente,
equivale à preterição da ordem de classificação do certame, caracterizando o
direito à nomeação.
Em relação ao pedido de urgência no caso, o MPF sustenta que
"o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está
caracterizado pela possibilidade da perpetuação da situação de ilegalidade e
instabilidade jurídica que vigora nas Secretarias SAS, SVS e SCTIE. O quadro é
uma afronta à Constituição Federal e gera evidente risco ao interesse público,
razão pela qual essa situação merece urgente saneamento”.
Outra demanda que consta da ação é que o MS apresente uma
lista de todos os consultores e bolsistas contratados, com as respectivas
funções. O MPF também pede que o Ministério seja obrigado a organizar concurso
para preenchimento de cargos de acordo com especialidades e perfis necessários
à completa substituição de consultores e bolsistas irregularmente em desempenho
de atividades típicas da Administração Pública Federal nas três
secretarias.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República
no Distrito Federal