Jornal Extra
- 13/09/2017
Brasília - O governo federal deu início nesta quarta-feira
ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de servidores federais com a divulgação
no Diário Oficial da União das regras para o programa de demissão voluntária de
servidores. A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 31 de dezembro. A
medida faz parte do pacote para manter o rombo das contas públicas em R$ 159
bilhões. Podem aderir funcionários da administração direta e de fundações a
autarquias.
Quem entrar no programa do governo receberá 1,25 salário por
ano trabalhado, além das demais indenizações legais. As gratificações dadas aos
servidores também entram nessa conta, já que valem como salário. Nesse caso, no
entanto, estão excluídos auxílio-alimentação, auxílio-transporte e adicional
noturno, entre outros.
ALGUNS LIMITES
Para algumas carreiras específicas, o governo limitou a
quantidade de pessoas que podem entrar no PDV. Segundo a portaria do Ministério
do Planejamento, serão beneficiados somente 5% dos servidores das seguintes
carreiras:
- Advogado da União
- Procurador federal
- Procurador da Fazenda Nacional
- Procurador do Banco Central
- Assistente jurídico da Advocacia-Geral da União
- Delegado de Polícia Federal
- Perito criminal
- Escrivão
- Agente da PF
- Papiloscopista
- Policial rodoviário federal
- Agente penitenciário federal
- Especialista em assistência penitenciária
- Auditor fiscal
- Fiscal do Trabalho
- Integrantes da carreira do Seguro Social
- Oficial e técnico de Inteligência
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Segundo o Planejamento, no caso de a procurar ser maior que
o limite estabelecido, ganha o benefício quem protocolar o pedido mais
rapidamente. PERITOS DO INSS FORAO benefício não será para todos. Para perito
médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS, não há a
possibilidade de adesão ao PDV.
COMO ADERIR
O pedido de adesão ao PDV deve ser feito junto ao órgão ou
entidade de origem do servidor no prazo até 31 de dezembro.Quem estiver cedido,
requisitado ou que estiver afastado para missão no exterior também deverá
apresentar o requerimento de adesão ao PDV junto à entidade de origem ou à área
de gestão de pessoas.
Segundo o Diário Oficial, o pedido poderá ser encaminhado
por meio eletrônico, desde que com a assinatura do servidor.
EXCLUSÃO DO PDV
Não pode aderir ao programa:
- Quem está em estágio probatório ou já cumpriu os critérios
para a aposentadoria
- Quem se aposentou e voltou ao serviço público
- Quem foi condenado por decisão transitada em julgado ou
não esteja em exercício por motivo de prisão em flagrante ou preventiva
- Licenciados por acidente em serviço ou tratamento de
saúde.
JORNADA REDUZIDA
O Planejamento também divulgou as regras para a redução da
jornada de trabalho com queda proporcional do salário. Os servidores da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocupantes,
exclusivamente, de “cargo de provimento efetivo”, poderão requerer a redução da
jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro
horas diárias e 30 ou 20 semanais.
Novamente, o governo excluiu do benefício as seguintes carreiras:
- Perito médico previdenciário
- Supervisor médico pericial do INSS
- Policiais federais
"Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade a
que se vincula o servidor, permitida a delegação de competência, decidir
motivadamente sobre o pedido de redução de jornada. A negativa do pedido de
redução da jornada de trabalho será fundamentada em fatos concretos, devendo a
autoridade demonstrar a necessidade da manutenção do servidor em sua jornada
regular de trabalho e os impactos que a redução provocaria no desempenho das
atividades do órgão ou entidade”, diz a portaria.
Terão preferência:
- Servidores com filho de até seis anos de idade, como
primeiro critério
- Em seguida, responsáveis pela assistência e pelos cuidados
de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes
- E, como terceiro critério de desempate, a maior remuneração.
A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida a qualquer momento: tanto a
pedido do servidor ou da Administração Pública. Para ter direito ao benefício,
o servidor que tiver cargo comissionado perderá essa função.
(Gabriela Valente)