BSPF - 20/10/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça
Federal que servidores que deixaram cargos públicos estaduais, municipais ou
distritais para ocupar cargo federal depois da entrada em vigor da Lei
12.618/12 estão sujeitos ao regime de Previdência Complementar (Funpresp).
O enquadramento no regime foi questionado pelo Sindicato dos
Trabalhadores no Poder Judiciário e no Ministério Público da União no Distrito
Federal. A entidade ajuizou ação com pedido de liminar para assegurar aos seus
associados egressos de órgãos de outros entes da federação (Estados, Municípios
e Distrito Federal) a possibilidade de vinculação ao Regime Próprio de
Previdência da União.
O pedido foi contestado pela AGU, que explicou que a
Constituição Federal facultou aos servidores efetivos de todas as esferas o
direito de optar por um regime ou outro no momento em que o complementar foi
implementado, mas não de continuar com esse direito. “Não há previsão
constitucional, nem legal, de que o servidor transporta de um ente público para
o outro o direito de não aderir ao regime de previdência complementar, pelo
fato de não tê-lo feito na origem, ou de fazer uma nova opção”, resumiu.
Os advogados da União acrescentaram, também, que cada ente
possui autonomia de instituir seu próprio regime jurídico e que o servidor tem
relação estatutária apenas com o ente federado que o admitiu. Portanto, ao se
instituir o Funpresp, os servidores egressos dos demais entes não poderiam
manter o regime anterior, pois “ostentariam faculdade que nem os servidores
públicos federais junto à União ostentam”.
Acolhendo os argumentos da AGU, a 13ª Vara Federal do
Distrito Federal julgou a ação do sindicato improcedente, reconhecendo não ser
possível desobrigar servidores do Ministério Público da União e do Poder
Judiciário egressos do serviço público municipal, estadual ou distrital a
aderir ao novo regime de previdência complementar.
Atuaram no processo os advogados da Procuradoria-Regional da
União na 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 51758-47.2014.4.01.3400 - 13ª Vara da
Seção Judiciária do DF.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU