Agência Câmara Notícias
- 20/10/2017
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados aprovou hoje proposta que susta os efeitos de dispositivos
do Decreto 6.077/07, do Poder Executivo, que preveem o retorno do servidor ou
empregado anistiados exclusivamente no cargo anteriormente ocupado, com
manutenção do regime jurídico a que estava submetido à época da exoneração,
demissão ou dispensa.
A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo
239/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP). Segundo o parlamentar, os
dispositivos vão além do que está previsto na Lei 8.878/94, que disciplina as
condições de retorno dos anistiados.
Russomanno ressalta que, de acordo com essa lei, os
anistiados que tiveram seus órgãos extintos e foram absorvidos pela
administração pública direta deverão ter seus empregos transformados em
estatutários (regidos pelo Regime Jurídico Único previsto na Lei 8.112/90),
passando para o quadro da União.
O relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PR-DF),
concorda que o decreto restringiu a lei de forma inadequada. “Bem sabemos que
um decreto se dispõe a regulamentar a lei, isto é, o presidente da República
edita decreto para fiel execução da lei. Todavia, não foi isso o que ocorreu:
esse decreto restringiu injustificadamente o alcance da lei”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pelo Plenário.