BSPF - 23/10/2017
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam de
revisão geral anual da remuneração de servidores públicos. A decisão foi tomada
nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 905357, que teve repercussão geral
reconhecida pelo Plenário Virtual. O RE foi ajuizado pelo governo de Roraima
contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RR) que julgou procedente
pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano
de 2003.
O tema em debate no recurso é a existência de direito
subjetivo à revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice
previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem a correspondente
dotação na Lei Orçamentária do respectivo ano.
Precedente
Ao analisar questão de ordem no RE 576155, lembrou o
ministro Alexandre de Moraes, o Plenário do Supremo concluiu que nos recursos
extraordinários com repercussão geral reconhecida, o relator pode sobrestar
todas as demais causas sobre questão idêntica, com base no artigo 328 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).
Admitido como amicus curiae (amigo da Corte) neste RE, o
Distrito Federal informou que passa por situação semelhante à do Estado de
Roraima e, diante disso, o ministro afirmou que a suspensão nacional é medida
que se mostra “impositiva” no caso.
A decisão determina a suspensão nacional das causas que
apresentem questão idêntica à tratada no RE. As demandas em fase instrutória
podem prosseguir até a conclusão para sentença, ficando autorizada a resolução dos
processos, desde que sem exame de mérito, concluiu o ministro Alexandre de
Moraes.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF