BSPF - 20/10/2017
Portaria com os ajustes está no Diário Oficial da União de
hoje (20)
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
modificou termos da Portaria nº 291, de 12 de setembro de 2017, que trata do
Programa de Desligamento Voluntário – PDV – e da jornada de trabalho reduzida
com remuneração proporcional. As alterações pontuais na norma estão descritas
na Portaria nº 322, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
sexta-feira (20).
As modificações estão na relação dos cargos cujas adesões de
servidores ao PDV são limitadas a 5% do total ocupado; e dos cargos com
determinação de impedimento para solicitação de redução de jornada.
No caso dos que estão limitados ao teto de 5% para PDV, foi
acrescentado o cargo de Analista do Banco Central do Brasil e substituído o
cargo de assistente jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU) por cargos
suplementares em extinção atualmente ocupados por advogados não transpostos
para carreiras de assistente jurídico e de procurador federal da AGU.
Jornada Reduzida
A vedação à redução de jornada foi estendida também aos
cargos ocupados por advogados da União e dos quadros suplementares; e por
procuradores federais da Fazenda Nacional e do Banco Central do Brasil. Na
redação original esta restrição abrangia somente as carreiras da Polícia
Federal, de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico do INSS.
Outra mudança é em relação aos servidores públicos que já se
encontravam em jornada reduzida de trabalho antes de 26 de julho de 2017. No
caso, eles não poderão receber os novos incentivos para o benefício por um ano,
contando a partir de 26 de julho, data em que o governo federal divulgou a
Medida Provisória nº 792. A MP instituiu o Programa de Desligamento Voluntário
(PDV) e as novas regras para a jornada reduzida e a licença incentivada sem
remuneração.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão