O Dia - 19/10/2017
Funcionalismo federal pode começar a pagar nova contribuição
previdenciária no início de 2018
Rio - Ao que tudo indica, em fevereiro de 2018 a União vai
aumentar a alíquota previdenciária de 11% para 14% de servidores federais que
ganham mais de R$ 5 mil. A nova cobrança faz parte dos ajustes previstos pelo
governo Temer para o equilíbrio das contas públicas, e deve ser implementada
por Medida Provisória (MP) até o fim deste mês. E como se trata de contribuição
social, os efeitos só poderão começar após 90 dias da publicação da MP.
Questionada pela Coluna, a Casa Civil da Presidência da
República admitiu que a matéria ainda em análise pode ser encaminhada por
Medida Provisória. E o ministro da pasta, Eliseu Padilha, deixou claro, ontem,
que o texto deve sair logo. Isso porque essa e outras ações de austeridade
estão na conta do novo Orçamento de 2018 (que terá déficit de R$ 159 bilhões),
que tem prazo até o fim de outubro para ser enviado ao Congresso.
"O ministro (do Planejamento) Dyogo (Oliveira) está
fazendo os últimos apontes com relação ao orçamento e essas MPs (todas tratam
do ajuste) dizem respeito ao Orçamento. Como ele tem prazo, que é até o final
do mês, elas deverão ir até o final do mês, não obrigatoriamente esta
semana", disse Padilha ao sair de uma reunião no Palácio do Planalto.
Regra só após 90 dias
Especialista em Direito Administrativo e Constitucional e
professor da PUC-Rio, Manoel Peixinho disse que é possível aumentar taxa para a
previdência por MP. O jurista, no entanto, é categórico ao afirmar que só após
90 dias (três meses) a partir da publicação é que a alíquota poderá ser
elevada.
"A contribuição social é tributo que pode ser criado ou
majorado por lei e também por MP desde que seja respeitado o princípio da
anterioridade nonagesimal, ou seja, 90 dias, nos termos da Constituição
Federal", explicou.
Já prometendo uma pressão forte no Congresso que terá que
apreciar a MP , os servidores se articulam para barrar até na Justiça essa e
outras medidas. Peixinho afirmou que, no caso da elevação da contribuição
previdenciária, "não é possível arguir direito adquirido". No
entanto, ele disse que outros pontos podem ser questionados:
"O que se pode sustentar é a natureza confiscatória se
a alíquota chegar a uma majoração absurda que compromete a natureza da própria
remuneração", informou o jurista, que acrescentou: "Considerando a
alíquota máxima de 27,5% do Imposto de Renda e o aumento da contribuição para a
previdência para 14% haverá um empobrecimento ainda maior do servidor público
federal".
As outras MPs a que o ministro Padilha se referiu também
afetam servidores. Ao todo, são 9 projetos de ajuste, sendo que três já foram
lançados por MPs: o Programa de Demissão Voluntária (PDV), licença sem
remuneração e redução de jornada. Entre as medidas futuras estão o adiamento do
reajuste de algumas categorias e corte de benefícios.
As MPs têm validade de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo
período, e têm que passar pela análise do Congresso.
(Paloma Savedra)