BSPF - 18/11/2017
A distonia focal em membro superior gera limitação motora
dos membros superiores e caracteriza incapacidade para o desempenho de algumas
atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano, nos termos do
art. 3º, I, do Decreto nº 3.298/1999, e por isso é considerada deficiência física
para fins de concurso público. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab), mantendo a sentença, da 14ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal, que reconheceu o direito de um candidato
concorrer à vaga reservada a deficiente físico para o cargo de Analista
(Economia).
Em suas alegações recursais, a Conab sustentou que a
deficiência do candidato não se enquadra nos termos do Decreto nº 3.298/99 e na
legislação pertinente à matéria. Para o relator do caso, desembargador federal
Souza Prudente, a sentença não merece reparos.
O desembargador federal citou parte da decisão recorrida em
que é esclarecido que o Decreto nº 3.298/99, criado a fim de regulamentar a Lei
nº 7.853/89, considera deficiência “toda perda ou anormalidade de uma estrutura
ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o
desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Para o magistrado, é necessária a manutenção da sentença
recorrida, pois o homem é portador de distonia focal em membro superior
comprovada por meio de perícia judicial e demais relatórios médicos, e a
deficiência gera limitação nos membros superiores em caráter definitivo,
dificultando a escrita manual e exigindo períodos de repouso. Isso caracteriza
incapacidade para o desempenho de algumas atividades, dentro do padrão
considerado normal para o ser humano, nos termos do art. 3º, I, do Decreto nº 3.298/99.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou
provimento à apelação da Conab, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Processo nº 0037123-27.2015.4.01.3400/DF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1