Jornal Extra
- 23/11/2017
O texto mais enxuto da reforma da Previdência, apresentado
oficialmente ontem aos políticos, durante um jantar com o presidente Michel
Temer, no Palácio da Alvorada, manteve o foco nos servidores públicos. O tempo
mínimo de contribuição do funcionalismo será de 25 anos, como previsto na
proposta original. Somente no caso dos trabalhadores do setor privado (INSS), o
tempo mínimo de recolhimento para ter o benefício será de 15 anos. As mudanças
afetarão funcionários federais, estaduais e municipais, abrangendo ainda
professores das redes pública e privada e policiais federais (Polícia Federal e
Polícia Rodoviária) - que hoje têm regras especiais. Em linhas gerais, a idade
mínima para requerer a aposentadoria subirá dos atuais 60 anos (homem) e 55
anos (mulher) para 65 anos e 62 anos, gradativamente, a partir de 2020.
No caso dos professores, a idade mínima atual subirá dos
atuais 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), até atingir 60 anos para todos, ao
fim do período de transição. Policiais terão que cumprir uma idade mínima de 55
anos para requerer aposentadoria. Hoje, eles precisam ter apenas 25 anos de
contribuição para pedir o benefício. Além de modificar a forma de acesso do
servidores à aposentadoria, o texto também vai alterar a regra de cálculo do
benefício. Quem entrou antes de 2003 terá que atingir a idade mínima (65 anos e
62 anos) para fazer jus à integralidade (último salário da carreira) e à
paridade (mesmo reajuste salarial anual dos ativos). Caso contrário, terá o
valor definido com base na média dos salários.
No caso do INSS, foi confirmada a retirada da proposta dos
benefícios rurais e assistenciais (pagos a idosos da baixa renda). Quem se
aposentar por idade (65 anos, homem, e 60, mulher) continuará tendo que
contribuir por 15 anos e não mais 25 anos. Mas a aposentadoria exclusivamente
por tempo de contribuição (de 35 anos, homem, e 30, mulher) acabará. Esses
trabalhadores terão que atingir idade mínima para requerer o benefício, que
começará aos 55 anos (homem) e 53 anos (mulher) até atingir os 65 e 62 anos, ao
fim da transição.
Costura
Michel Temer passou o dia negociando acordos para obter
apoio à reforma
Benefício total só
após 40 anos
Tanto para o INSS, quanto para o setor público, a regra de
cálculo do benefício será alterada com a reforma. Quem contribuir por apenas 15
anos terá um benefício inicial de 60% (sobre a média dos salários), mas um
adicional por cada ano a mais de contribuição. Com 25 anos de recolhimento, o
valor de largada será de 70%, mais o adicional por ano a mais de contribuição,
de modo que o valor integral será obtido com 40 anos de serviço. O valor da
pensão, hoje integral, também mudará, passando a ser de 50%, mais 10% por
dependente, incluindo a viúva ou o viúvo.
Também haverá um teto para acúmulo de dois benefícios
(pensão e aposentadoria) de até dois salários mínimos nacionais (R$ 1.874).
Para o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o atual sistema previdenciário
brasileiro é "um Robin Hood às avessas", penalizando os mais pobres,
que dependem mais do sistema, e privilegiando os mais ricos. - Nunca se fez
tanta concentração de renda com nenhum outro programa quanto está se fazendo
com a Previdência Social no país - disse o ministro. Apesar de não ter votos
suficientes para aprovar a reforma, interlocutores do Planalto dizem que a
intenção do governo é aprovar a proposta em primeiro turno no dia 6 de
dezembro, e em segundo, no dia 12.
Por Geralda Doca, Letícia Fernandes