Valor Econômico
- 15/12/2017
Brasília - Nem todas as medidas do pacote de ajuste das
contas em 2018, que não serão votadas pelo Congresso Nacional antes do recesso
parlamentar, deixarão de ter efeitos sobre as receitas e despesas da União. O
aumento de salários dos servidores civis do Executivo, que entraria em vigor no
dia primeiro de janeiro, está adiado, de acordo com os Ministérios do
Planejamento e da Fazenda. Da mesma forma, a elevação da alíquota
previdenciária de todos os servidores da União entrará em vigor no dia primeiro
de fevereiro, depois de cumprir o prazo de noventa dias (noventena) exigido
pela Constituição. Uma alíquota de 11% incidirá sobre a parcela do salário do
servidor que for igual ou inferior ao teto do benefício pago no Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e uma alíquota de 14% incidirá sobre a parcela do
salário que supere o teto do RGPS.
As duas mudanças estão previstas na medida
provisória 805, que ainda não foi votada, mas está em vigor. A MP é de 30 de
outubro deste ano e só perderá validade no dia 11 de abril de 2018. Até lá, o
governo espera aprová-lá no Congresso. Com o adiamento do reajuste dos
servidores, o governo estima economizar R$ 4,4 bilhões. E com a elevação da
alíquota previdenciária, a previsão é de uma receita adicional de R$ 2,2
bilhões. O problema é que se a MP perder validade, ou seja, não for votada
pelos parlamentares, o governo terá que conceder o reajuste salarial aos
servidores, de forma retroativa a janeiro deste ano, e reduzir a alíquota
previdenciária. A perda de validade da MP terá forte repercussão sobre as
contas públicas em 2018, o que será um argumento adicional para convencer os
parlamentares a aprovar a medida. Ou seja, os deputados e senadores irão
decidir sobre um fato consumado.
A maior frustração de receita do governo será
com a não aprovação da MP 806, que alterou a forma de tributação do imposto de
renda de fundos financeiros fechados. A MP teria que ser aprovada neste ano
para entrar em vigor em 2018, por causa do parágrafo segundo do artigo 62 da
Constituição. O dispositivo constitucional estabelece que uma MP que crie ou
aumente o imposto de renda só poderá produzir efeitos no exercício financeiro
seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia do ano em que foi
editada. Com a não aprovação da MP 806, o governo irá perder R$ 6 bilhões. Os
recursos estão previstos no Orçamento de 2018 e terão que ser cancelados, o que
deverá ocorrer no decreto de programação orçamentária e financeira, que o
governo editará em janeiro ou fevereiro do próximo ano.
O governo perderá também
uma receita considerável porque o projeto de lei 8.456, que reonera a folha de
pagamento de vários setores da economia, não será aprovado neste ano. Com a
medida, o governo esperava elevar a receita da Previdência em R$ 8,3 bilhões.
Como a mudança está sujeita ao regime da noventena, se o projeto for aprovado
em abril, os seus efeitos sobre a arrecadação somente ocorrerão a partir de
julho. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou ontem que está
ocorrendo uma recuperação das receitas tributárias em função, principalmente,
da forte retomada da atividade econômica. Ele informou que o governo vai
reestimar as receitas para 2018 com base na previsão de crescimento da economia
de 3% no próximo ano. O Orçamento foi aprovado com a previsão de crescimento de
2,5%.
Por Ribamar Oliveira