sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Adiamento do reajuste de servidores é mantido


Valor Econômico     -     15/12/2017




Brasília - Nem todas as medidas do pacote de ajuste das contas em 2018, que não serão votadas pelo Congresso Nacional antes do recesso parlamentar, deixarão de ter efeitos sobre as receitas e despesas da União. O aumento de salários dos servidores civis do Executivo, que entraria em vigor no dia primeiro de janeiro, está adiado, de acordo com os Ministérios do Planejamento e da Fazenda. Da mesma forma, a elevação da alíquota previdenciária de todos os servidores da União entrará em vigor no dia primeiro de fevereiro, depois de cumprir o prazo de noventa dias (noventena) exigido pela Constituição. Uma alíquota de 11% incidirá sobre a parcela do salário do servidor que for igual ou inferior ao teto do benefício pago no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e uma alíquota de 14% incidirá sobre a parcela do salário que supere o teto do RGPS.

As duas mudanças estão previstas na medida provisória 805, que ainda não foi votada, mas está em vigor. A MP é de 30 de outubro deste ano e só perderá validade no dia 11 de abril de 2018. Até lá, o governo espera aprová-lá no Congresso. Com o adiamento do reajuste dos servidores, o governo estima economizar R$ 4,4 bilhões. E com a elevação da alíquota previdenciária, a previsão é de uma receita adicional de R$ 2,2 bilhões. O problema é que se a MP perder validade, ou seja, não for votada pelos parlamentares, o governo terá que conceder o reajuste salarial aos servidores, de forma retroativa a janeiro deste ano, e reduzir a alíquota previdenciária. A perda de validade da MP terá forte repercussão sobre as contas públicas em 2018, o que será um argumento adicional para convencer os parlamentares a aprovar a medida. Ou seja, os deputados e senadores irão decidir sobre um fato consumado. 

A maior frustração de receita do governo será com a não aprovação da MP 806, que alterou a forma de tributação do imposto de renda de fundos financeiros fechados. A MP teria que ser aprovada neste ano para entrar em vigor em 2018, por causa do parágrafo segundo do artigo 62 da Constituição. O dispositivo constitucional estabelece que uma MP que crie ou aumente o imposto de renda só poderá produzir efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada. Com a não aprovação da MP 806, o governo irá perder R$ 6 bilhões. Os recursos estão previstos no Orçamento de 2018 e terão que ser cancelados, o que deverá ocorrer no decreto de programação orçamentária e financeira, que o governo editará em janeiro ou fevereiro do próximo ano. 

O governo perderá também uma receita considerável porque o projeto de lei 8.456, que reonera a folha de pagamento de vários setores da economia, não será aprovado neste ano. Com a medida, o governo esperava elevar a receita da Previdência em R$ 8,3 bilhões. Como a mudança está sujeita ao regime da noventena, se o projeto for aprovado em abril, os seus efeitos sobre a arrecadação somente ocorrerão a partir de julho. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou ontem que está ocorrendo uma recuperação das receitas tributárias em função, principalmente, da forte retomada da atividade econômica. Ele informou que o governo vai reestimar as receitas para 2018 com base na previsão de crescimento da economia de 3% no próximo ano. O Orçamento foi aprovado com a previsão de crescimento de 2,5%.

Por Ribamar Oliveira


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