Correio Braziliense
- 13/12/2017
Medida vale para policiais federais de São Paulo, mas abre
precedente para ações iguais em todo o país
Uma decisão da 5ª Vara Federal de Brasília suspendeu, nesta
quarta-feira (13/12), o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos
servidores públicos federais. A juíza Diana Wanderlei aceitou um pedido do
Sindicato dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo, que solicitava o
impedimento do reajuste na cobrança. Por enquanto, a decisão vale apenas para
integrantes da PF em São Paulo. No entanto, o caso abre precedentes para
decisões semelhantes nos tribunais de todo o país.
De acordo com uma medida provisória, assinada pelo
presidente Michel Temer, a alíquota com os novos valores entra em vigor em 1º
de fevereiro de 2018. O tempo ocorre em respeito à legislação, que prevê o
prazo de 90 dias para que mudanças na lei comecem a valer. O governo espera
arrecadar R$ 2,2 bilhões com o reajuste dos valores cobrados dos servidores do
funcionalismo público.
Os autores da ação alegaram, no processo, que a medida
provisória, publicada neste ano altera a lei 10.887, que prevê a contribuição
previdenciária, de uma maneira que "institui uma cobrança
desproporcional".
De acordo com a entidade sindical, a alíquota já existente,
somada ao aumento de 14% na cobrança e a taxa de imposto de renda, vão consumir
41% de todo o salário dos servidores públicos. A decisão da magistrada é
liminar (provisória) e cabe recurso.
Por Renato Souza