quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Justiça suspende aumento da alíquota previdenciária de servidores federais


Correio Braziliense     -     13/12/2017




Medida vale para policiais federais de São Paulo, mas abre precedente para ações iguais em todo o país

Uma decisão da 5ª Vara Federal de Brasília suspendeu, nesta quarta-feira (13/12), o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais. A juíza Diana Wanderlei aceitou um pedido do Sindicato dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo, que solicitava o impedimento do reajuste na cobrança. Por enquanto, a decisão vale apenas para integrantes da PF em São Paulo. No entanto, o caso abre precedentes para decisões semelhantes nos tribunais de todo o país.

De acordo com uma medida provisória, assinada pelo presidente Michel Temer, a alíquota com os novos valores entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018. O tempo ocorre em respeito à legislação, que prevê o prazo de 90 dias para que mudanças na lei comecem a valer. O governo espera arrecadar R$ 2,2 bilhões com o reajuste dos valores cobrados dos servidores do funcionalismo público.

Os autores da ação alegaram, no processo, que a medida provisória, publicada neste ano altera a lei 10.887, que prevê a contribuição previdenciária, de uma maneira que "institui uma cobrança desproporcional".

De acordo com a entidade sindical, a alíquota já existente, somada ao aumento de 14% na cobrança e a taxa de imposto de renda, vão consumir 41% de todo o salário dos servidores públicos. A decisão da magistrada é liminar (provisória) e cabe recurso.

Por Renato Souza


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra