BSPF - 11/12/2017
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 44) em razão da
falta de regulamentação do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. O
dispositivo disciplina as condições e os percentuais mínimos dos cargos de
confiança ou em comissão no âmbito da Administração Pública que devem ser
ocupados por servidores de carreira.
A OAB argumenta que a Constituição veda a possibilidade de
ocupação desses cargos indistintamente por particulares, com base nos
princípios do concurso público, da moralidade administrativa, da isonomia, do
interesse público, da proporcionalidade e republicano. Acrescenta que passados
quase 20 anos da promulgação da Emenda Constitucional n. 19/1998 – que atribuiu
a atual redação ao inciso V do artigo 37 – ainda não há lei ordinária para regulamentar
o dispositivo.
O Conselho Federal da OAB relata que tal regulamentação já
foi objeto de várias leis estaduais, muitas delas julgadas inconstitucionais
pelo STF e salienta que a jurisprudência do Tribunal entende que a exigência de
concurso público seja implementada com maior rigor, de forma a restringir a
ocupação de tais cargos por não concursados.
Informa que no Senado tramita desde 2015 a Proposta de
Emenda Constitucional n. 110, que pretende restringir a quantidade de cargos em
comissão na administração pública, mas, segundo a OAB, a matéria não foi
votada. O texto da PEC determina que tais cargos não poderão superar 1/10 dos
cargos efetivos de cada órgão, sendo que a metade deles deve ser reservada aos
servidores de carreira, restando aos demais o ingresso por meio de processo
seletivo.
A entidade cita na ação que além da PEC 110 há outro projeto
de lei sobre o tema e argumenta que a ausência de parâmetro objetivo quanto ao
percentual de ocupação dos cargos comissionados por servidores efetivos
acarreta dificuldade de fiscalização das contratações. A ADO menciona estudo
que aponta a existência de aproximadamente 100 mil cargos comissionados na
Administração Federal.
Assim, pede na ADO a concessão de liminar para que o
presidente da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam
notificados e manifestem-se em cinco dias e para que seja fixado um prazo para
que os Poderes Executivo e Legislativo elaborem lei estabelecendo os
percentuais mínimos de cargos comissionados que devem ser ocupados por
servidores de carreira no âmbito da administração pública, nos termos do artigo
37, inciso V, da Constituição Federal.
No mérito pede a procedência da ação para que seja declarada
a inconstitucionalidade por omissão, de forma a fixar um prazo de 18 meses para
que o Poder Executivo elabore o projeto de lei e o Congresso Nacional aprove a
matéria.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes que, diante da
relevância da matéria adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999,
para levar a ação diretamente ao Plenário para julgamento de mérito,
dispensando a análise de liminar.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF