BSPF - 10/12/2017
Brasília – Decisão judicial confirma que policiais federais
ingressos no serviço público após 04/02/2013 estão sujeitos ao Regime de
Previdência Complementar (RPC). O reconhecimento foi feito pela Primeira Turma
do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) em sessão realizada na última
quarta-feira (06/12), em Brasília.
Movida desde novembro de 2014 pelo Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Federal da Bahia, a ação judicial visava
excluir os policiais federais do novo regime previdenciário instituído pela Lei
n° 12.618/2012. Após sentença favorável em primeira instância, o TRF-1 deu
provimento às apelações da União e da Funpresp-Exe e julgou improcedente o
pedido.
O colegiado reconheceu que a previsão constante no art. 40,
parágrafo 4°, da Constituição Federal, autoriza apenas a adoção de requisitos e
critérios especiais para a concessão de aposentadoria, mas não garante direito
à paridade e à integralidade, inexistentes desde a vigência da EC 41/2003.
Afirmou, ainda, que o conceito da expressão “proventos integrais”, contida na
LC 51/85, não significa integralidade (valor da última remuneração na ativa).
Esta não é a primeira manifestação de um Tribunal Regional
Federal. Em setembro, o TRF-4 também reconheceu que policiais devem estar
sujeitos ao RPC. A decisão ainda pode ser objeto de recurso aos Tribunais
Superiores.
Fonte: Funpresp