sábado, 9 de dezembro de 2017

Reforma da Previdência: Perguntar não ofende


BSPF     -     09/12/2017




O governo Temer-Meireles-Padilha, mergulhado em corrupção, transpirando fisiologismo e completamente entregue aos mais mesquinhos interesses do mercado, notadamente financeiro, insiste na aprovação de uma draconiana Reforma da Previdência.

Ninguém em sã consciência rejeita de forma absoluta e apriorística a realização de ajustes e mudanças na Previdência Social. O aumento da expectativa de vida da população, algo muito salutar, diga-se de passagem, e distorções nos vários regimes previdenciários indicam a conveniência, ou mesmo a necessidade, de alterações nessa seara.

Duas questões, entretanto, são fundamentais num processo de alteração das regras previdenciárias (numa visão mais restrita) ou das regras da Seguridade Social (num enfoque mais amplo): a) até que ponto as mudanças são necessárias e b) a partir de que ponto as reformas são excessivas e representativas de desnecessárias fragilizações de direitos (abrindo espaço para a atuação de poderosos interesses da previdência privada).

Impõe-se, portanto, um debate profundo, responsável, plural e sereno em torno dessas questões tão sensíveis. A postura governamental, particularmente na sua propaganda institucional, passa longe, muito longe, daquele padrão adequado, democrático e republicano de tratamento do assunto. Aposta, o discurso oficial, na construção artificial de um cenário apocalíptico para as contas públicas e na imputação indiscriminada, irresponsável e injusta de privilégios para o conjunto do servidores públicos (pintados como verdadeiros demônios aproveitadores na forma de gente).

Esse quadro sugere uma série de questionamentos de extrema importância. Entre outras indagações, as seguintes perguntas devem ser postas:

a) cerca de 500 bilhões de reais, entre 2006 e 2015, foram desviados da Seguridade Social em função da Desvinculação de Receitas da União - DRU. Se a Seguridade Social era (e é) deficitária por que valores bilionários, a princípio destinados exclusivamente a ela, foram (e são) desviados para outras finalidades?;

b) se a Seguridade Social era (e é) deficitária por que desonerações e perdões tributários se sucedem com benefícios cada vez maiores (as renúncias de receitas tributárias realizadas e projetadas, entre os anos de 2010 e 2018, alcançarão o montante de aproximadamente 500 bilhões de reais)? Não seriam esses os verdadeiros privilégios a serem combatidos e revertidos?;

c) se a Seguridade Social era (e é) deficitária por que não são adotadas medidas enérgicas de gestão voltadas para o combate à sonegação (no patamar de 500 bilhões de reais por ano), ao planejamento fiscal, às fraudes previdenciárias, à informalidade no mercado de trabalho e para recuperação, em patamares mais efetivos, da Dívida Ativa da União (atingiu a cifra de 1,84 trilhão de reais ao final de 2016)?;

d) se o objetivo da Reforma da Previdência é combater um suposto déficit, privilégios inaceitáveis e implantar a “igualdade previdenciária”, por que os militares não são alcançados pelas medidas?;

e) o governo, a grande mídia e o mercado estão alinhados na defesa da implementação dessa Reforma da Previdência. Os interesses perseguidos por esses setores são os mesmos da grande maioria da população brasileira?;

f) temos, infelizmente, quase 13 (treze) milhões de brasileiros desempregados, com fortíssimo impacto na arrecadação previdenciária. Por que esse dado não é tratado como uma das principais razões para as dificuldades previdenciárias? Por que esse dado não é indicativo de uma dificuldade momentânea ou conjuntural das contas previdenciárias?;

g) por que a propaganda oficial e da grande imprensa não aponta os tetos das contribuições quando compara os tetos dos benefícios previdenciários do regime geral e do regime próprio de previdência social (o atual teto mensal de contribuição de 608 reais do regime geral não existe para o servidor público mais antigo)? Por que não se divulga que o servidor público inativo e seu pensionista pagam contribuição para a previdência e esse recolhimento não existe no regime geral (para o trabalhador do setor privado)?;

h) por que a propaganda oficial e da grande imprensa não informa que as últimas reformas previdenciárias promoveram a convergência dos regimes geral (do trabalhador do setor privado) e próprio (do trabalhador do setor público federal)? Afinal, o teto para pagamento de benefícios já é o mesmo. As regras de cálculo da aposentadoria também são as mesmas. Os direitos à paridade e integralidade dos servidores públicos deixaram de existir;

i) por que a União não criou os fundos para assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadorias e pensões dos setores público e privado, conforme estabelecido na Emenda Constitucional n. 20, de 1998?;

j) por que não se divulga que o regime próprio dos servidores públicos, em função das mudanças realizadas nas últimas reformas, ingressou num quadro de equilíbrio, consoante aponta relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), produzido no Processo TC-001.040/2017-0?;

k) por que não existem explicações claras e convincentes para as idades mínimas de 65 e 62 anos? Por que as mais variadas realidades regionais e laborais são “escondidas” em idades mínimas únicas?;

l) por que a propaganda oficial e da grande imprensa insistem em apontar, erroneamente, os gastos com a Previdência Social como maiores nas contas públicas e “esquecem” do pagamento de juros da trilionária dívida pública (cerca de 511 bilhões de reais em 2016)?;

m) por que o debate acerca da situação financeira da Previdência Social, e mesmo da Seguridade Social, está limitado aos aspectos estritamente fiscais da economia e desconsidera aspectos monetários, cambiais e creditícios até mais relevantes, como formação de reservas monetárias (atingiu a marca de 380 bilhões de dólares ou 1,2 trilhão de reais), operações compromissadas (ultrapassou, em dezembro de 2016, a impressionante cifra de 1 trilhão de reais), operações de swap cambial e serviço da dívida pública (cerca de 511 bilhões de reais de juros em 2016)?;

n) por que a Constituição é desconsiderada quando aponta, em seu artigo sétimo, que a melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais deve ser efetivada com a consolidação e ampliação de direitos sociais, e não, com a limitação ou eliminação desses?;

o) por que o governo insiste em tratar a Previdência Social (e a Seguridade Social) de forma isolada? Por que não merecem a devida atenção as profundas relações desse setor com os gravíssimos problemas de segurança pública, a violência no trânsito, as condições de trabalho que resultam em acidentes, invalidez e afastamentos por doença, a precariedade do sistema de saúde, o sistema educacional (como fator de prevenção de ocorrências gravosas), as crônicas deficiências em políticas públicas, notadamente no campo do transporte coletivo, esporte, cultura e lazer e a efetiva adoção de políticas econômicas promotoras do desenvolvimento nacional, da erradicação da pobreza e do fim da marginalização social?

A ausência de respostas, respostas parciais ou nitidamente equivocadas para esses e outros questionamentos relacionados com a Reforma da Previdência demonstram o seu caráter elitista (contrários aos interesses populares) e os escusos interesses socioeconômicos que pretende realizar.

Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, onde a melhoria contínua das condições de vida da imensa maioria da população decorra da consolidação e da ampliação de direitos sociais, não são compatíveis com o deletério movimento patrocinado por Temer, Meireles e Padilha em torno da atual Reforma da Previdência.

Por Aldemario Araujo Castro  

Aldemario Araujo Castro é advogado, mestre em Direito, procurador da Fazenda Nacional e professor da Universidade Católica de Brasília.

Fonte: Diário do Poder


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