Consultor Jurídico
- 11/12/2017
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes
Maia Filho admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação
de lei federal apresentado por um servidor público que pleiteia o reajuste de
7/30 de 16,19% (3,77%) da Unidade de Referência de Preços (URP) dos meses de
abril e maio de 1988.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU), apesar de reconhecer que não há prescrição do direito de
servidores públicos ao reajuste, julgou o pedido improcedente sob o fundamento
de que houve a incorporação desse reajuste com o advento do Decreto-Lei
2.453/88 e do artigo 1º da Lei 7.686/88, bem como que foi modificada a
estrutura remuneratória dos servidores.
Para o servidor, a decisão diverge da jurisprudência do STJ,
segundo a qual “a tese da absorção ou reestruturação das carreiras se aplica
apenas às perdas salariais, e não às perdas estipendiárias”.
Ao admitir o pedido, o ministro Napoleão comunicou sua
decisão ao presidente da TNU e aos presidentes das turmas recursais e abriu
prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto. Além
disso, o Ministério Público Federal deverá emitir seu parecer.
Após as manifestações, os ministros da 1ª Seção decidirão
sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo
servidor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Pet 10.249