BSPF - 15/01/2018
Formulário online Simplifique! permite sugerir melhorias e
questionar exigência de documentos
O Governo Federal lança, nesta segunda-feira (15), um novo
canal online para que os brasileiros proponham mudanças que facilitem o acesso,
a qualidade e a execução dos serviços públicos. O Simplifique! permite que os
usuários sugiram melhorias, identifiquem falhas e questionem a exigência de
documentos e procedimentos requeridos pelas repartições.
A iniciativa é um desdobramento do Decreto de
Desburocratização (Decreto nº 9.094/2017), que busca melhorar o atendimento aos
usuários, reduzir o excesso de burocracia e gerar agilidade, economicidade e
efetividade à Administração Pública, prevendo a participação ativa da sociedade
em todo processo.
O acesso ao formulário eletrônico do Simplifique! está
disponível nas barras de serviços dos sites de todos os ministérios e
autarquias, e também pode ser acessado pelo Sistema de Ouvidorias do Poder
Executivo Federal (e-OUV). Caso o cidadão prefira fazer o registro por meio
físico, a solicitação deverá ser digitalizada pelo órgão responsável e inserida
no sistema.
A gestão de todo o processo ficará a cargo das Ouvidorias
Públicas, que irão assegurar que todo cidadão possa ter a sua resposta atendida
no prazo estabelecido (30 dias, prorrogável por igual período uma única vez).
Acompanhamento
Todos os detalhes sobre o encaminhamento de solicitação para
o Simplifique! estão descritos na Instrução Normativa Conjunta nº 1/2018,
publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15).
Ao acessar o formulário online do Simplifique!, o usuário
poderá digitar o nome do serviço público sobre o qual deseja propor a
simplificação ou o nome do órgão para o qual quer encaminhá-la. Em seguida,
haverá campos para a descrição dos fatos ou para proposta de melhoria. As
informações poderão ser complementadas por meio de anexos (que são limitados a
30 MB). Após todo preenchimento, será gerado um número de protocolo para o
acompanhamento.
As propostas de simplificação administrativa serão
analisadas por um comitê permanente de desburocratização, mantido por cada
Ministério. O grupo irá produzir um relatório sobre o tema e encaminhá-lo à
respectiva ouvidoria, para posterior envio ao cidadão.
A resposta ao usuário, enviada automaticamente via sistema
para o e-mail cadastrado, poderá conter ou não a fixação de compromisso de
medidas de simplificação por parte do órgão ou entidade envolvido. Em caso
positivo, o cidadão poderá observar o cumprimento do acordo, inclusive com os
seus prazos de implantação. Em caso de descumprimento, ele ainda poderá
encaminhar denúncia à Ouvidoria-Geral da União (OGU).
Decreto de Desburocratização
O Decreto nº 9.094/2017 é resultado de trabalho conjunto
entre o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), o
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e a Casa Civil da
Presidência da República.
Entre as mudanças trazidas pelo normativo estão: a dispensa
o reconhecimento de firma e autenticação de documentos expedidos no país; a
gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; a padronização de
procedimentos e formulários; e a vedação de recusa de documentos pelos
protocolos. O usuário também fica dispensado de entregar o mesmo documento
várias vezes, em cada atendimento que receber, caso o mesmo já conste nas bases
de dados oficiais – caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca.