sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Aposentadoria de servidor é turbinada



Blog do Vicente     -     23/02/2018




Os servidores que ingressaram na administração federal antes de 4 de fevereiro de 2013 têm até 27 de julho para optar pela migração de regime previdenciário. Dados da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos poderes Executivo e Legislativo (Funpresp) apontam que, até 15 de janeiro, 2.341 pessoas optaram pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). A entidade de previdência complementar do Judiciário e do Ministério Público da União não informou o número de transferências realizadas. 

Com a mudança, o trabalhador pode aderir ao fundo de pensão como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que se se limita a 8,5% do salário de participação. Esse valor é calculado sobre a remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$ 5.645,80. 

Quem optar pela migração ainda terá direito a um benefício especial, com base nas contribuições realizadas no período de pagamentos, custeado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O servidor interessado em mudar de regime deve procurar o setor de gestão de pessoal do órgão em que trabalha. 

Entre os servidores que já fizeram a migração, 75% são do Executivo e 25%, do Legislativo. Pelo menos 87% têm salário superior a R$ 14 mil, 65% estão entre 35 e 44 anos, 81% são homens e 54% têm mais de 10 anos no serviço público. Além disso, 59% são moradores do Distrito Federal. 

Órgãos de origem 

Conforme os dados da Funpresp, 42%, ou 894 dos que mudaram de regime têm como órgão de origem o Ministério da Fazenda e 41% são auditores. Conforme o Banco Central (BC), 200 servidores optaram pelo RPC. Além deles, 125 são da Advocacia-Geral da União (ACU), 115, do Ministério do Planejamento e 113, da Controladoria Geral da União (GCU). 

O advogado e atuário João Marcelo Carvalho, do escritório Santos Bevilaqua, explica que os servidores devem analisar a possibilidade de migração com atenção, pois vários fatores envolvem a decisão. O especialista fez algumas simulações para avaliar se a migração traria algum ganho salarial na aposentadoria para os servidores. 

Ele concluiu que, no cenário atual, sem a aprovação da reforma da Previdência e sem o aumento da alíquota de contribuição para aposentadoria de 11% para 14%, a migração não se justifica. Porém, se o servidor acredita que a mudança nas regras para concessão de benefícios será aprovada pelo Congresso, com elevação do percentual descontado, a mudança para RPC é vantajosa. 

Efeitos

No primeiro exemplo, um servidor homem de 35 anos de idade, entrou no serviço público aos 25 anos e se aposentará aos 60 anos. Seu salário atual bruto é de R$ 15 mil, teve aumentos salariais reais médios de 1% ao ano e não se projeta reajuste superior à inflação para o futuro. Nesse caso, se permanecer no regime atual, o benefício bruto será de R$ 14.983,50. Caso faça a migração, o valor cai para R$ 11.710,91, dos quais R$ 5.645,80 são o teto do INSS, R$ 2.504,60, o benefício especial e R$ 3.560,50, o benefício pago pela Funpresp. 

Entretanto, caso o aumento de contribuição passe de 11% para 14% e a reforma da Previdência seja aprovada, com idade mínima de 65 anos, o benefício líquido de quem se aposentar pelo RPPS será de R$ 11.318,51 e de R$ 13.074,46 para quem fizer a migração. Esse valor leva em conta uma contribuição ao Funpresp de 14%, com contrapartida da União de 8,5%. 

O mesmo raciocínio vale para as mulheres. Caso não haja reforma nem aumento da alíquota de contribuição, o benefício líquido pago pelo RPPS seria de R$ 10.987,72 e o pela Funpresp, de R$ 9.442,22. Entretanto, com a reforma da Previdência e a elevação no percentual de desconto, quem mudar para o RPC terá uma aposentadoria líquida de R$ 12.019,1, ante R$ 10.789,38 sem a migração. 

Na prática, fica claro que a migração pode ser uma boa opção. A reforma da Previdência tende a ser aprovada pelo próximo governo. Caso não receba o aval dos parlamentares, a única solução será o aumento de impostos.

Por Antonio Temóteo


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