terça-feira, 6 de março de 2018

Estímulo à sustentabilidade na Administração Pública


BSPF     -     06/03/2018




O conceito de sustentabilidade traz em si a ideia da utilização dos recursos disponíveis para a manutenção da geração atual e o não comprometimento dos recursos para que atendam às necessidades das gerações futuras. Assim, a sustentabilidade está cada vez mais relacionada com o conceito econômico, social e ambiental, buscando garantir o uso racional dos recursos.

Cada vez mais esse conceito de sustentabilidade passa a integrar a Administração Pública e chama a atenção dos órgãos de fiscalização e controle. No ano passado, por exemplo, o Tribunal de Contas da União realizou¹ uma auditoria operacional para avaliar a governança nas políticas públicas voltadas para a promoção da sustentabilidade e as ações de estímulo ao consumo sustentável de insumos necessários às atividades, como o uso de água, da energia elétrica e do papel nos órgãos da Administração Pública federal.

Os resultados obtidos na avaliação apontam grau insuficiente de gestão e de implementação das ações de promoção da sustentabilidade e baixa evolução na adoção de critérios e práticas sustentáveis nas contratações. Foi verificada, ainda, implementação incipiente de ações voltadas para a utilização de edifícios públicos mais eficientes e sustentáveis, além de constatar deficiências nas iniciativas relacionadas com a gestão de resíduos e a realização de coleta seletiva solidária.

Com vistas a estimular práticas sustentáveis na Administração Pública, a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente lançou o Programa da Agenda Ambiental na Administração Pública – Programa A3P. Por meio de uma portaria² recente, a Secretaria instituiu as diretrizes de implementação do programa. A norma prevê:

Art. 4º A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) atenderá aos seguintes princípios:

I – Transparência no serviço público;

II – Supremacia do interesse público sobre os interesses individuais;

III – Reconhecimento e respeito às diferenças de raça, etnia, cor, sexo, opinião política, língua;

IV – Valorização do servidor público;

V – Respeito ao meio ambiente;

VI – Respeito aos valores éticos da pessoa humana;

VII – Respeito à liberdade e apreço à tolerância;

VIII – Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A norma prevê que o programa pode oferecer suporte técnico ao órgão que formalizar sua adesão por meio de consultoria, via internet, por telefone ou presencial, por curso de capacitação, palestra e distribuição de material didático. Também promoverá cursos, treinamentos e capacitações, presenciais ou à distância, para orientar e qualificar a realização do diagnóstico socioambiental do órgão, a definição das ações prioritárias, a elaboração do programa de gestão socioambiental, a elaboração do plano de sensibilização. “A Coordenação do Programa A3P capacitará preferencialmente gestores de órgãos públicos e servidores públicos, mas, excepcionalmente, poderá ministrar cursos para representantes de ONGs, OS, OSCIP, fundações e empresas do setor privado”, prevê a portaria.

A portaria fixa que o Termo de Adesão ao programa tem prazo de vigência de 5 anos. Expirada a vigência do Termo de Adesão, cabe ao órgão interessado dar entrada no pedido de renovação.

¹ Ações de sustentabilidade na Administração Pública ainda não são insuficientes. Portal TCU

² MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental. Portaria nº 03, de 27 de fevereiro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 mar. 2018. Seção 1, p. 65-66.

Por J. U. Jacoby Fernandes

Fonte: Canal Aberto Brasil

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