BSPF - 25/04/2018
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região concedeu à
autora da ação, servidora pública federal, o direito ao cumprimento de jornada
de trabalho de 20 horas semanais, sem compensação de horário, para que possa
cuidar de sua filha, portadora de necessidades especiais (Apraxia da Fala c/c
Retardo Mental Moderado). Em primeira instância, o pedido havia sido julgado
parcialmente procedente para conceder a redução de jornada para 26 horas
semanais, sem a compensação de horário.
O caso chegou ao TRF1 via remessa oficial. Trata-se de
instrumento que determina o reexame obrigatório de sentença proferida contra a
União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e
fundações de direito público. A regra também se aplica às sentenças que
julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida
ativa da Fazenda Pública.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda
Sigmaringa Seixas, destacou estarem presentes nos autos relatórios e laudos
médicos que atestaram ser a filha da autora portadora de necessidades especiais
e que necessitaria da assistência direta e constante da mãe. “De acordo com o
art. 19 da Lei 8.112/90, o servidor público federal cumprirá jornada máxima de
40 horas semanais. Assim sendo, afigura-se razoável a fixação de jornada
semanal de 20 horas semanais, eis que, a lei não fixou qualquer critério para o
estabelecimento dessa jornada”, fundamentou.
Processo nº 0023387-93.2016.4.01.3500/GO
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1