BSPF - 02/04/2018
São 16 vetos na pauta da sessão do Congresso. O primeiro
item da pauta é o PLS 397/15 (PL 3.831/15 na Câmara) é a proposta que permite
regulamentar a negociação coletiva no serviço público das três esferas (União,
estados e municípios). Atualmente, a negociação coletiva não é prática corrente
no serviço público. O Executivo federal tem canais permanentes de negociação,
mas sem previsão legal
O projeto, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), foi
aprovado no Senado, conclusivamente, pela Comissão Especial do Desenvolvimento
Nacional, em 11 de novembro de 2015. Na Câmara, o texto foi chancelado pelas
comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça, conclusivamente.
Conteúdo do projeto
Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e
municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena
efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo
permanente de prevenção e solução de conflitos.
Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio
de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes
sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.
Também estabelece que os servidores e empregados públicos
poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com
representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões
remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e
política de recursos humanos, entre outras.
Fonte: Blog do Servidor