BSPF - 11/04/2018
Procedimentos complementares à autodeclaração dos candidatos
deverão ser previstos nos editais de abertura dos certames
Os procedimentos complementares de identificação dos
candidatos negros para concorrer às vagas reservadas nos concursos públicos
foram estabelecidos hoje pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão (MP).
As regras, definidas pela Portaria Normativa nº 4/2018,
publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10, devem estar
previstas nos editais dos concursos públicos da administração pública federal,
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia
mista controladas pela União.
De acordo com a Lei nº 12.990, de junho de 2014, um
percentual de 20% das vagas deve ser reservado a candidatos negros.
“Trabalhamos com diversos órgãos que atuam na área da
igualdade racial para construir essa portaria normativa”, afirma Augusto Chiba,
secretário de Gestão de Pessoas do MP. “A nova norma detalha e padroniza os
processos para a identificação de cotistas e dará mais credibilidade a esta
política pública, que é vital para nosso país”, completa.
Segundo Chiba, a portaria orientará as bancas examinadoras,
que antes divergiam na forma de verificar a autodeclaração. “Seguimos ainda o
entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu recentemente que é
legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de
identificação”, complementa o secretário.
Para concorrer às vagas reservadas aos cotistas, o candidato
deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso público. Para isso,
deve seguir os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos que se autodeclararem negros
deverão, ainda, indicar se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de
vagas.
De acordo com a portaria normativa, os candidatos negros
concorrerão simultaneamente às vagas reservadas aos cotistas e àquelas destinadas
à ampla concorrência. “Reproduzimos o que está na lei”, explica Chiba. “Ao
final do certame, será verificado se o candidato teria sido aprovado e
classificado em cada etapa como candidato de ampla concorrência, definindo
assim sua colocação final no concurso público”.
Os futuros editais de concurso público deverão prever fase
específica para a realização do procedimento de identificação. Devem, também,
explicar aos candidatos a metodologia a ser adotada nessa fase do certame.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão