O Dia - 26/04/2018
Medidas ficam embarreiradas para este ano, já que medida
provisória caducou; também não há clima político para o presidente enviar
projeto de lei ao Parlamento
Rio - O governo Temer terá que descartar de vez os planos de
adiar o reajuste de mais de 10 carreiras do funcionalismo federal e de aumentar
o desconto previdenciário de 11% para 14%. Com a perda, em 8 de abril, da
validade da Medida Provisória (MP) 805/2017 - que previa essas duas ações -, a
União não poderá reeditar uma MP com o mesmo tema. Restaria ao governo enviar
um projeto de lei ao Congresso, mas não há clima político para isso.
A elevação da alíquota de contribuição previdenciária
atingiria mais de 700 mil servidores federais do Poder Executivo que ganham
acima de R$ 5.645,80 (teto do INSS), além dos vínculos do Judiciário e do
Legislativo. Sobre a postergação dos reajustes, a equipe do governo voltou a
bater nessa tecla, planejando a iniciativa para 2019.
A MP 805 já estava suspensa por uma liminar concedida em
dezembro pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda assim o Executivo buscava reverter a decisão no plenário da Corte, mas
não houve tempo para o julgamento. Além disso, ontem, Lewandowski deu um
despacho lembrando que a medida provisória caducou e, com isso, a ação
"estava prejudicada", ou seja, perdeu o seu objeto.
Cobrança parcelada
Antes desse cenário adverso para o governo federal se
desenhar, Temer pretendia até mesmo pedir a devolução do reajuste que começou a
ser pago em fevereiro (na folha de janeiro). A ideia era derrubar a liminar no
Supremo e, em seguida, cobrar de forma parcelada direto no contracheque.
Sobre o impedimento para a União relançar nova MP, o
especialista em Direito Administrativo e Constitucional, Manoel Peixinho,
explicou que a legislação só permite isso em outra sessão legislativa - na
prática, seria em outro ano.
"A Constituição não permite a reedição, na mesma sessão
legislativa, de medida provisória que tenha caducado (quando acaba a vigência).
Para reeditar, teria que alterar o conteúdo da mesma", afirmou.
O jurista também afastou a possibilidade de as iniciativas
virem em um decreto do governo: "Para haver reajuste, e consequentemente o
adiamento é preciso um projeto de lei de iniciativa do Executivo. E o aumento
da alíquota só por projeto de lei, pois está submetido ao princípio da
legalidade". Peixinho acrescentou que foi possível tratar do tema em MP pois
a mesma pode ser convertida em lei com aval do Parlamento.
Por Paloma Savedra