O Dia - 24/04/2018
Diante de incerteza da aprovação de medida pelo Congresso,
Temer quer evitar novo desgaste
Rio - Ao que tudo indica, a União pode desistir de levar à
frente a Medida Provisória que criaria um novo Programa de Demissão Voluntária
(PDV) dos servidores federais. Mesmo que o governo não tenha batido o martelo,
o novo texto está parado desde fevereiro na Casa Civil da Presidência da
República. Conforme a Coluna vem publicando, a ideia era que a MP fosse votada
no Congresso para que o PDV se tornasse um instrumento permanente e não
provisório. Mas diante da incerteza de aprovação, o presidente Temer quer evitar
mais desgaste político.
Além disso, o governo segura outro projeto relacionado ao
funcionalismo: o que limita o salário inicial das carreiras federais a R$ 5
mil. Ainda no ano passado o Executivo apresentou a ideia. E em fevereiro o
Ministério do Planejamento finalizou o projeto. No mesmo mês, enviou o texto à
Casa Civil, mas desde então não houve avanços.
Logo após o fim da vigência da medida provisória que criou o
PDV no ano passado, o governo declarou que apresentaria um novo. O prazo de
inscrição no programa foi de 26 de julho a 28 de novembro.
Outras medidas
A medida provisória não só previa um PDV, como outras ações:
a redução de jornada com salário proporcional e a licença incentivada sem
remuneração. A previsão era gerar uma economia de R$ 1 bilhão por ano com a
folha salarial.
Ao todo, 240 pessoas aderiram ao programa completo, sendo
153 para redução de jornada, 11 para licença incentivada e 76 para o PDV.
O governo ofereceu um salário e quarto do valor (125%) por
ano trabalhado como incentivo ao profissional que quisesse deixar em definitivo
o serviço público. A proposta foi vetada para quem estava em estágio probatório
e também aos servidores que haviam cumprido todos os requisitos para a
aposentadoria.
Aos servidores que se interessaram pela redução de jornada
(de oito horas diárias para seis ou quatro horas) foi garantido o pagamento
adicional de meia hora diária. Já para a licença sem salário por três anos
seguidos, o incentivo foi o pagamento de três remunerações três anos
consecutivos. O afastamento pode ser prorrogado pelo mesmo período.
Por Paloma Savedra