Jornal do Senado
- 08/06/2018
Medida provisória publicada no dia 30 instituiu uma
indenização de caráter temporário e emergencial ao policial rodoviário federal
que, voluntariamente, trabalhar na sua folga em ações relevantes, complexas ou
emergenciais. A MP 837/2018 foi editada para garantir a atuação da Polícia
Rodoviária Federal (PRF) durante a greve dos caminhoneiros, quando grande parte
do efetivo teve que ser mobilizado.
A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou
uma orientação para os policiais aplicarem multas aos caminhoneiros que
obstruíam rodovias. A indenização será de R$ 420 por escala ou turno de seis
horas, e de R$ 900 por 12 horas trabalhadas. O valor não poderá ser pago
cumulativamente com diárias ou com indenização de campo. Quando houver
cumulatividade, o policial receberá a verba indenizatória de maior valor.
Impostos
A MP determina que
sobre a indenização não haverá incidência de Imposto sobre a Renda e
contribuição previdenciária. Também não será incorporada ao salário do policial
e não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens,
inclusive aposentadoria ou de pensão por morte. Um ato do ministro
extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, estabelecerá as condições e
os critérios necessários para o recebimento da indenização. Os recursos
necessários para custear a despesa virão de remanejamentos de dotações da
própria PRF.
Da Agência Câmara
Da Agência Câmara