Metrópoles - 11/06/2018
Proposta do deputado Rubens Bueno (PPSPR) será votada nesta
terça (12/6) pela Câmara e traz resoluções também para auxílio-moradia
O pagamento de salários acima do teto legal poderá render
pena de prisão para quem autorizá-los. A ideia é do deputado Rubens Bueno
(PPS-PR), relator de um projeto que pretende limitar o pagamento dos chamados
supersalários. Ele vai apresentar o seu parecer nesta terça-feira (12/6) em uma
comissão especial da Câmara que trata sobre o tema. As informações são do
jornal O Globo.
Atualmente, a remuneração destinada aos servidores públicos
é limitada a R$ 33,7 mil. No documento está prevista a reclusão de dois a seis
anos para aquele que emitir o pagamento acima do teto para servidores públicos,
eximindo da punição quem recebe o montante. Também constam na proposta 24
possibilidades de extrapolar o limite inicial, que dizem respeito à férias,
adicional noturno e auxílio-alimentação, entre outros.
A ideia da pauta surgiu a partir dos chamados
“penduricalhos”, nome dado aos benefícios extras pagos ao Judiciário através de
auxílios e gratificações. Em 2016, o Senado aprovou uma lei semelhante, mas o
deputado Bueno redigiu um novo documento baseado em texto do Executivo de 2015.
Bueno acrescentou em sua proposta a obrigatoriedade da
divulgação de todos os pagamentos de forma transparente. Para aqueles que
optarem por omitir ou falsificar informações, a pena será de prisão, além de
condenação por improbidade administrativa.
Auxílio-Moradia
O auxílio-moradia, benefício mais famoso no caso do
Judiciário, teve tratamento especial no texto, pois só poderá ser excluído do
cálculo do teto por um período de doze meses. A destinação desse valor será
exclusivamente para quando o pagamento tiver como razão mudança de endereço do
funcionário público e seu cônjuge não receba tal verba. Fora dessas
circunstâncias, o privilégio será contabilizado. A economia aos cofres
públicos, apenas com a nova regra de auxílio-moradia, está prevista em R$ 97
milhões por mês.
Caso se torne lei, passarão a ser tocados pelo mecanismo do
abate-teto rendas como jetons recebidos em conselhos e honorários de
sucumbência recebidos por membros da Advocacia-Geral da União. O relatório
prevê o desenvolvimento de um sistema único pelo Ministério do Planejamento
para controlar a aplicação do teto, por meio do CPF do servidor, para garantir
a apreciação de todas as remunerações,independente das fontes do serviço
público. Estados e municípios deixarão de receber repasses voluntários da
União, caso omitam valores pagos à servidores.
Para o servidor com duas fontes de renda, caberá ao órgão
responsável pela maior parte do pagamento, a aplicação do desconto no valor que
extrapolar o teto. Somente nos casos de acumulação permitida pela Constituição
haverá possibilidade de ignorar o limite, de acordo com entendimento já adotado
pelo Supremo.
Para funcionários do Itamaraty, o projeto de lei prevê
aplicação do teto à remuneração recebida no exterior, usando como critério de
paridade a cotação do dólar.