G1 - 12/06/2018
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Cármen Lúcia, autorizou, em caráter liminar (decisão provisória), o desconto
dos dias parados de servidores em greve na Receita Federal. A autorização foi
dada a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Nesta segunda-feira (11) auditores fiscais da Delegacia da
Receita Federal e da Alfândega do Porto de Santos, no litoral de São Paulo,
votaram pela prorrogação da greve até o dia 30 de junho. A categoria aguarda o
cumprimento de acordo feito com o governo federal.
A determinação da ministra Cármen Lúcia suspende decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia vetado o corte do ponto dos
grevistas, pelo prazo de 90 dias, a pedido do Sindicato Nacional dos Auditores
Fiscais da Receita.
Cármen Lúcia desataca que a decisão do STJ pode causar
"lesão à ordem pública, pois autorizam greve pelos Auditores Fiscais e
Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil sem que os dias não
trabalhados sejam descontados".
No pedido, a AGU argumenta que a suspensão do corte do ponto
gera prejuízo diário para a União de cerca de R$ 10 milhões, totalizando R$
914,75 milhões, considerando todo o período de 90 dias.
"Isso porque a União se vê forçada a custear a
remuneração de servidores públicos sem que tenha a contraprestação do serviço
fiscal de cunho arrecadatório", argumentou a AGU.
Além do prejuízo financeiro, a decisão do STJ, segundo a
AGU, coloca em risco a continuidade do trabalho da Receita Federal, "tendo
em vista que acaba por estimular a adesão ao movimento paredista cuja
legalidade ainda se discute".
Para a AGU, não há justificativa para que a União não faça o
corte do ponto dos grevistas. Caso contrário, "estaria agindo em
dissonância com a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal".
Por Matheus Leitão