BSPF - 06/06/2014
A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), determinou que o Sindicato Nacional dos Trabalhadores em
Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística mantenha em serviço, nos
dias de greve, uma equipe com no mínimo 70% dos servidores de cada uma das
unidades do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A liminar concedida pela ministra também proibiu a adoção de
práticas que impeçam a entrada, nos prédios da autarquia, de servidores que não
aderiram ao movimento, bem como de prestadores de serviço terceirizados e
particulares em geral, tudo sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Na última
quarta-feira (4), o STJ comunicou a decisão à entidade sindical e à
Advocacia-Geral da União.
Segundo a ministra, a greve foi deflagrada ainda na vigência
de acordo – convertido em lei – celebrado entre o sindicato e o governo
federal, que concedeu vantagens remuneratórias aos servidores do IBGE e
reestruturou a carreira, com previsão de reajuste em janeiro de 2015. Além
disso, não foi assegurado pelo sindicato o trabalho de servidores em número
suficiente para manter os serviços essenciais do IBGE.
“Nesse contexto, levando em consideração os argumentos
lançados pela presidente do IBGE, entendo que deve ser concedida a medida
liminar para que seja assegurada a manutenção dos serviços essenciais”, decidiu
a ministra.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ