BSPF - 31/05/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou ações de servidores
públicos federais aposentados e pensionistas por cobranças judiciais indevidas.
Os processos envolviam gratificações de desempenho pagas somente a servidores
da ativa, sendo somente em um deles evitou-se um prejuízo de R$ 14,6 mil aos
cofres públicos.
Essa era a quantia pleiteada em processo de execução de
valores referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade
Técnico-Administrativa (GDATA). A ação foi movida pela União dos Ferroviários
do Brasil – Regional do Ceará. Contudo, três pensionistas do Ministério dos
Transportes ingressaram no feito após sentença favorável ao pagamento da
vantagem, requerendo o valor total de R$ 14,6 mil.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1)
sustentou, no entanto, que os efeitos da decisão beneficiavam apenas servidores
vinculados ao sindicato. Nos autos, não havia qualquer documento hábil a
comprovar o vínculo associativo dos servidores aposentados na execução do
valor. Além disso, eles exerceram as funções de auxiliar operacional de
serviços diversos e agente de portaria no órgão, e as pensionistas atualmente
residiam em Conselheiro Lafaiete (MG), Tucuruvi (SP) e Barreiras (BA).
Acolhendo os argumentos da AGU, a 7ª Vara Federal do
Distrito Federal extinguiu a execução, reforçando que as pensionistas não comprovaram
que os ex-servidores pertenciam à categoria defendida pela União dos
Ferroviários do Brasil – Regional do Ceará, não sendo, portanto, partes
legítimas para executar o título judicial obtido pela entidade.
Gratificação para ativos
Em outro processo, servidores aposentados do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) exigiram, por meio de ação
judicial, o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma
Agrária (GDARA) no percentual de 100 pontos, o mesmo pago aos servidores
ativos.
A ação foi movida pela Associação dos Servidores da Reforma
Agrária em Brasília (ASSERA/BR), que também pretendia o pagamento aos
associados das diferenças retroativas desde março de 2008, ano de promulgação
da Lei que instituiu a vantagem na remuneração dos servidores da autarquia
agrária (nº 11.748).
A associação alegou que, desconsiderando que já havia sido
realizada as avaliações de desempenho, a GDARA não perdeu seu caráter genérico.
Assim, seus associados aposentados permaneciam teriam o direito a receber o
mesmo valor que o pago aos servidores da ativa.
No entanto, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região
(PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra)
esclareceram que a Lei nº 11.784/2008 estabeleceu a exigência de avaliação de
desempenho do servidor como condição para pagamento da GDARA.
Os procuradores federais acrescentaram que os servidores
inativos e pensionistas não têm direito ás pontuações obtidas para o cálculo da
gratificação dos servidores da ativa, pois a gratificação possui caráter pro
labore faciendo. Ou seja, não é possível a paridade com servidores no exercício
do cargo e pontuando nas avaliações de desempenho individual.
Jurisprudência
As procuradorias da AGU lembraram, ainda, o entendimento do
Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 736909, de
que “após a implementação dos critérios de avaliação de desempenho, não se
afigura possível a manutenção, para os servidores inativos, do mesmo percentual
das gratificações concedidas aos servidores em atividade”.
A 13ª Vara do DF deu integral razão à AGU e julgou
improcedentes os pedidos da ASSERA.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A
PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). PGU e PGF
são órgãos da AGU.
Ref.: Processo nº 0021769-30.2013.4.01.3400 – 7ª Vara
Federal do DF; e Ação Civil Pública nº 37143-23.2012.4.01.3400 - 13ª Vara
Federal do DF.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU