Valor Econômico
- 26/05/2017
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a
cabe à Justiça comum e não à trabalhista julgar a abusividade de greve de
servidores celetistas. Com o entendimento, a Justiça do Trabalho perde a
competência para avaliar casos relativos ao tema. O julgamento teve repercussão
geral, portanto, deverá ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário. O
processo analisado trata de greve de guardas civis municipais realizada há dez
anos em São Bernardo do Campo (SP). Uma decisão do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) de São Paulo - 2ª Região entendeu que a greve não era abusiva e
determinou que o município pagasse os valores descontados dos policiais.
O município recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)
que indicou não ser competente para julgar o assunto. A Federação Estadual dos
Trabalhadores da Administração do Serviço Público Municipal (Fetam) apresentou,
então, recurso ao Supremo. Ao contrário da maioria, o relator do caso, ministro
Luiz Fux, entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar exercício
de direito de greve de servidores públicos celetistas. O relator afirmou que só
estava em julgamento saber qual esfera deveria julgar os casos e não o mérito da
greve em si. Os ministros chegaram a discutir o mérito do processo por causa de
um precedente da Corte sobre o assunto. Em abril, o Supremo proibiu greves de
policiais ou servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança
pública.
O tema também foi
julgado com repercussão geral. A decisão vedou paralisações das polícias
Federal, Civil, Militar, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, além do
Corpo de Bombeiros Militar. Para o ministro Alexandre de Moraes, o caso
específico prejudica a tese em geral. O ministro foi o primeiro a divergir do
relator e afirmar que, se a categoria não pode fazer greve, a abusividade não
deve ser decidida pela Justiça do Trabalho. Também para o ministro Dias
Toffoli, a competência é da Justiça comum. "O fato de decidirmos que a
Constituição proíbe não impede o fato [a greve] de existir", disse. O
ministro ponderou que com julgamentos em duas esferas, as decisões poderiam ser
diferentes.
Anteriormente, o STF
já havia decidido que a competência para julgar caso semelhante de servidores
que estão no regime estatutário é a Justiça comum. O julgamento de ontem
dividiu os ministros e foi definido no último voto, da ministra Cármen Lúcia. A
presidente da Corte acompanhou a divergência e negou o pedido da federação. A
tese da repercussão geral não foi fixada. Os ministros deverão discutir o texto
só na sessão da próxima semana. Assim como a tese sobre elevação da alíquota da
Cofins pela Lei nº 10.833, de 2003, julgada na quarta-feira. Estava prevista
para ser redigida ontem, mas também ficou para a próxima quarta-feira.
(Beatriz Olivon)