BSPF - 01/06/2017
A administração pública não deve pagar diárias e passagens a
servidor público que é chamado a trabalhar onde possui residência, ainda que
seja em local distinto da lotação. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU)
confirmou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região no âmbito de apelação
interposta pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio
Grande do Norte (SINPRF/RN).
A entidade recorreu ao tribunal de decisão de primeira
instância que já havia negado pedido para que a Superintendência Regional da
PRF fosse obrigada a pagar os benefícios para os policiais que, a serviço, se
deslocam para fora da circunscrição de sua lotação, ainda que para local onde
mantenham residência.
O pedido foi contestado pela AGU, que lembrou que as diárias
têm caráter indenizatório, ou seja, têm como objetivo ressarcir o servidor por
gastos com hospedagem, alimentação e transporte – gastos que ou não precisam
ser realizados quando o servidor tem residência no local, como no caso de
hospedagem; ou que já estão cobertos por outros benefícios, como os auxílios
alimentação e transporte.
A Quarta Turma do TRF5 concordou com os argumentos da AGU e
negou provimento ao recurso do sindicato. O acórdão reconheceu que o benefício
tem caráter indenizatório, de maneira que a decisão da administração de não
pagar diárias quando não há o que indenizar é “razoável” e representa adequada
interpretação do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90).
A AGU atuou no caso por meio da Procuradoria-Regional da
União na 5ª Região.
Ref.: Apelação nº 0805149-60.2015.4.05.8400 – TRF5.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU