BSPF - 25/11/2017
O novo texto da reforma da Previdência criou outra regra de
transição para os contribuintes do INSS e os servidores públicos, fixando uma
idade mínima para aposentadoria: se a proposta for aprovada, as mulheres
poderão se aposentar pelo INSS a partir dos 53 anos, e os homens, dos 55.
Porém, a cada dois anos, a partir de 2020, essa idade necessária será acrescida
em um ano, até atingir 62 anos para elas e 65 para eles, em 2038. Além disso,
foi criado um pedágio de 30%, que o trabalhador precisará pagar sobre o tempo
que faltar para se aposentar, na data em que o texto for promulgado pelo
Congresso.
Pelas regras atuais, uma mulher que hoje tem 45 anos de
idade e 21 de contribuição teria que recolher ao INSS por mais nove para se
aposentar, já que o mínimo exigido agora é de 30 anos de recolhimento. Assim,
ela poderia pedir o benefício em 2026. Com a nova regra de transição, essa
mesma segurada terá que acrescentar 30% ao período que faltar para se
aposentar. Neste caso, terá que trabalhar por mais 11 anos e 7 meses (e não
apenas nove anos), requerendo o benefício somente em 2029. Ainda assim, o valor
não será integral.
Para se aposentar com 100% do benefício, trabalhadores terão
que contribuir por, pelo menos, 40 anos. Assim, no caso citado, a mulher teria
que recolher até 2035.
Servidores federais dos Três Poderes também serão submetidos
à nova regra de transição, com idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Os
pontos de partida, porém, serão diferentes, porque hoje já existe uma idade
mínima para os servidores federais: 55 anos (mulheres) e 60 (homens).
A escadinha da idade mínima começará a subir a partir de
2020. Tanto para as servidoras quanto para os servidores, haverá o aumento de
um ano na idade mínima necessária a cada dois anos (veja a tabela abaixo). No
caso delas, a transição se encerrará em 2032, ao atingir o limite de 62 anos
(daí em diante, nada mudará). Para eles, a tabela temporária terminará em 2028,
quando a idade mínima chegará a 65 anos.
No caso do funcionalismo, será exigido, também, um tempo
mínimo de contribuição de 25 anos. E haverá um pedágio de 30% sobre o tempo que
faltar hoje — pelas regras atuais — para a solicitação do benefício (confira as
simulações).
O texto prevê que as novas regras criadas para os servidores
federais, incluindo professores e...
Leia a íntegra em Reforma da Previdência: saiba como fica a regra de transição