Consultor Jurídico
- 11/01/2018
O ano novo começa com notícias não tão novas relacionadas à
gestão pública: casos exemplares de gestão ineficiente, situações de violação
ao ordenamento jurídico (legalidade, em sentido amplo) e também
constrangimentos juntando os dois problemas, como a crise na gestão
penitenciária em Goiás. As “velhas novas” retomam o debate sobre as funções, a
importância e os limites do controle da administração pública.
Em recente artigo, o ministro do TCU Bruno Dantas tratou com
inspiração sobre o falso dilema entre controle de legalidade e controle de
eficiência. Sob o inspirado título de “O risco de ‘infantilizar’ a gestão
pública”, escreveu: “A busca da eficiência, todavia, não pode significar o
afrouxamento do controle de legalidade e o combate à improbidade deve
prosseguir com rigor. A transição de modelos, contudo, tem sido tormentosa
tanto para o gestor, quanto para o controlador. Num quadro pavoroso de
corrupção, o risco que se corre é o da generalização indevida, e é preciso
responsabilidade para resistir a esse impulso”[1]. O ministro alega, com razão,
para os riscos da hipertrofia do controle, que deve ser feito com equilíbrio e
viés consequencialista, sob pena de criar um “apagão decisório”. Conclui: “A
hipertrofia do controle gera a infantilização da gestão pública. Agências
reguladoras e gestores públicos em geral têm evitado tomar decisões inovadoras
por receio de terem atos questionados. Ou pior: deixam de decidir questões
simples à espera de aval prévio do TCU”.
O alerta é válido e, ao meu ver, destaca situação ainda mais
grave: o risco de afastar os bons gestores da administração públicas, os probos
e bem intencionados que não querem arriscar seu patrimônio e sua reputação em
razão de interpretações onipotentes dos órgãos de controle. O histórico
descalabro na gestão pública brasileira deve ser objeto de...
Leia a íntegra em Dilema entre controle de eficiência e de legalidade é falso