quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Dilema entre controle de eficiência e de legalidade é falso


Consultor Jurídico     -     11/01/2018




O ano novo começa com notícias não tão novas relacionadas à gestão pública: casos exemplares de gestão ineficiente, situações de violação ao ordenamento jurídico (legalidade, em sentido amplo) e também constrangimentos juntando os dois problemas, como a crise na gestão penitenciária em Goiás. As “velhas novas” retomam o debate sobre as funções, a importância e os limites do controle da administração pública.

Em recente artigo, o ministro do TCU Bruno Dantas tratou com inspiração sobre o falso dilema entre controle de legalidade e controle de eficiência. Sob o inspirado título de “O risco de ‘infantilizar’ a gestão pública”, escreveu: “A busca da eficiência, todavia, não pode significar o afrouxamento do controle de legalidade e o combate à improbidade deve prosseguir com rigor. A transição de modelos, contudo, tem sido tormentosa tanto para o gestor, quanto para o controlador. Num quadro pavoroso de corrupção, o risco que se corre é o da generalização indevida, e é preciso responsabilidade para resistir a esse impulso”[1]. O ministro alega, com razão, para os riscos da hipertrofia do controle, que deve ser feito com equilíbrio e viés consequencialista, sob pena de criar um “apagão decisório”. Conclui: “A hipertrofia do controle gera a infantilização da gestão pública. Agências reguladoras e gestores públicos em geral têm evitado tomar decisões inovadoras por receio de terem atos questionados. Ou pior: deixam de decidir questões simples à espera de aval prévio do TCU”.

O alerta é válido e, ao meu ver, destaca situação ainda mais grave: o risco de afastar os bons gestores da administração públicas, os probos e bem intencionados que não querem arriscar seu patrimônio e sua reputação em razão de interpretações onipotentes dos órgãos de controle. O histórico descalabro na gestão pública brasileira deve ser objeto de...



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