Agência Senado
- 08/01/2018
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira
(8) a Lei 13.595/2018, que reformula a carreira de agentes comunitários de
saúde e agentes de combate às endemias. A lei foi sancionada pelo presidente da
República, Michel Temer, na última sexta-feira (5). Temer vetou uma série de
pontos, como a carga horária de 40 horas, indenização por transporte e regras
de cursos de formação continuada, entre outros.
A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017,
aprovado no Senado em setembro e na Câmara dos Deputados em dezembro de 2017. A
lei já entrou em vigor nesta segunda-feira.
O texto altera diversos pontos da Lei 11.350/2006. O agente
comunitário de saúde passa a ter como atribuição o exercício de atividades de
prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da
Educação Popular em Saúde e das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). O
objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde,
de promoção social e de proteção da cidadania.
Para ambas as carreiras, a partir de agora será exigido
curso de formação inicial com carga horária de 40 horas e diploma de ensino
médio. Mas podem continuar na carreira aqueles sem ensino médio que já
trabalhavam na função antes da publicação da nova lei e aqueles sem ensino
fundamental que ingressaram na carreira antes de outubro de 2006.
No caso de não haver candidato inscrito em concurso que
tenha ensino médio, poderá ser contratado trabalhador com ensino fundamental,
que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
Vetos
Foram vetadas a carga horária de 40 horas semanais, a
obrigatoriedade de estados e municípios oferecerem curso técnico aos agentes de
carga horária mínima de 1.200 horas, e a indenização de transporte ao
trabalhador para o exercício de suas atividades. De acordo com Temer, nas razões para o veto,
cabe à União legislar somente sobre as diretrizes da matéria, sendo que o
detalhamento das regras deve ser feito por estados e municípios.
Outro veto foi à lista de atividades a serem exercidas pelos
agentes no atendimento domiciliar às famílias. De acordo com Temer, essa lista
poderia ser interpretada como competência privativa do agente. Ele acrescentou
que a Lei 11.350/2006 já encarrega o Ministério da Saúde da normatização das
atividades típicas dos agentes: “por meio dessa normatização será possível
obter resultados mais precisos na definição das atividades a serem executadas,
bem como proceder-se a eventuais atualizações periódicas.”
Pela legislação atual, os agentes têm que passar por cursos
de formação introdutória e continuada. Mas foi vetado o trecho que obriga a
realização desses cursos a cada dois anos e durante a jornada de trabalho.
Temer alegou que os dispositivos gerariam despesa adicional.
Foi vetada ainda a possibilidade de que o agente more longe
da comunidade em que atua, no caso de compra de casa própria. Permanece,
portanto, a regra atual, que diz que o profissional deve residir na comunidade
em que trabalha.