Jornal de Brasília - 31/03/2009
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília) condenou a administração a pagar aos familiares indenização a título de danos morais pela morte de servidor público federal. A vítima, motorista do Incra, dirigindo a serviço, tombou o carro e, ao tentar desvirá-lo, este caiu sobre o servidor, levando-o à morte. Narram os familiares que o automóvel se encontrava em condições precárias e que desvirar o automóvel era necessário, pois, após o tombamento, estava vazando combustível, com perigo claro de incêndio.
Para a administração, o servidor agiu "com imprudência ou negligência" ao tentar desvirar o automóvel. No entendimento do juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo, porém, houve culpa parcial da vítima, que, no intuito de desvirar o automóvel por conta própria, o fez sem condições de segurança. Todavia, conforme completou o relator, há também que se falar em responsabilidade daadministração pelos danos morais sofridos pelos familiares, tendo a vítima falecido em ambiente de trabalho e em razão de serviço de risco permanente, pois dirigia em vias rurais sem pavimentação.