Medida cautelar
Jornal de Brasília - 31/03/2009
A Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Anasps) conseguiu medida cautelar que suspendeu a eficácia da Resolução 418/2009. Assim, os servidores do INSS continuarão descontando 8% sobre a remuneração para a Geap, obedecendo o teto e piso anteriormente estabelecido. A resolução estabeleceu o valor individual do Geapsaude II de R$ 115. Diante dessa medida, a Anasps alerta para os servidores não assinarem qualquer opção para outro plano da Geap, abrindo mão da Geapsaúde II, pois após opção não haverá mais retorno, segundo a associação.