Brasília, 20/3/2009 – O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, condeceu autorização para que mais 28 anistiados Collor retornem ao serviço público federal. A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, por meio daportaria nº 52.
Os anistiados beneficiados com a autorização eram servidores da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (CAEEB) e foram demitidos durante o Governo Collor. Por meio da lei nº 8.878/94, esses servidores foram anistiados e ganharam o direito de voltar ao serviço público com a ressalva de não receberem os salários retroativos ao período em que estiveram afastados.
De acordo com a portaria assinada pelo ministro do Planejamento, os anistiados convocados passarão a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), sob o regime celetista, o mesmo aplicado no órgão de origem.
Quando forem notificados, os convocados terão prazo de 30 dias para se apresentarem. A não apresentação dos interessados dentro do prazo implicará em renúncia ao direito de retornar ao serviço público.
Salários
Para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão, já que a CAEEB é uma empresa extinta.
Caso o anistiado não tenha esse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.
Brasília, 20/3/2009 – O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, condeceu autorização para que mais 28 anistiados Collor retornem ao serviço público federal. A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, por meio daportaria nº 52.
Os anistiados beneficiados com a autorização eram servidores da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (CAEEB) e foram demitidos durante o Governo Collor. Por meio da lei nº 8.878/94, esses servidores foram anistiados e ganharam o direito de voltar ao serviço público com a ressalva de não receberem os salários retroativos ao período em que estiveram afastados.
De acordo com a portaria assinada pelo ministro do Planejamento, os anistiados convocados passarão a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), sob o regime celetista, o mesmo aplicado no órgão de origem.
Quando forem notificados, os convocados terão prazo de 30 dias para se apresentarem. A não apresentação dos interessados dentro do prazo implicará em renúncia ao direito de retornar ao serviço público.
Salários
Para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão, já que a CAEEB é uma empresa extinta.
Caso o anistiado não tenha esse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.