Procuradoria suspende reajustes
Jornal de Brasília - 03/04/2009
A Procuradoria da União em Minas Gerais conseguiu no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1 – Brasília) que a União não seja obrigada a pagar os reajustes concedidos a cada nova reestruturação ocorrida na carreira de auditor fiscal da Receita Federal, a um grupo de servidores inativos do Ministério da Fazenda, aposentados no cargo de técnico do Tesouro Nacional. Em decisão judicial de 1997, o grupo obteve o deslocamento em três padrões de vencimentos fixados no anexo I do Decreto Lei 2.225/85, que criou a carreira de auditores do Tesouro Nacional. Com isso, foram elevados os vencimentos ao padrão remuneratório equivalente à Classe S, Padrão I, do cargo de auditor fiscal da Receita Federal. Em 2001, após a União ter cumprido a obrigação definida pela sentença, os autores pediram, na primeira instância, um reposicionamento para a Classe S, Padrão III, da tabela remuneratória, alegando a reestruturação ocorrida na carreira dos auditores. A 17ª Vara Federal/MG deferiu o pedido e determinou o reposicionamento na tabela de vencimento prevista na Lei 10.593/02, ampliada pela Lei 10.682/03 aos integrantes da carreira nomeados até 29 de julho de 1999.