quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Na Justiça Federal

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 30/09/2009



A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe à Justiça Federal julgar interpelação judicial proposta por militar contra seu superior hierárquico. O conflito de competência foi levantado porque um sargento do Exército recorreu ao Judiciário para que seu chefe, um tenente-coronel, explicasse as razões que o impediram de ser convocado para a Missão de Paz no Haiti. O pedido de explicação foi ajuizado na Justiça comum, que recusou a competência por entender que se tratava das funções exercidas pelo requerente na condição de integrante do Exército Brasileiro. A Justiça Federal. porém, se negou a julgar o tema.
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