Sítio do Servidor Público
Brasília - 10/03/2010
O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de 83 ex-funcionários demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de sete portarias publicadas hoje na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU).
As portarias nº 119 e 120 concedem a 42 pessoas emitidas da extinta Datamec S.A. Sistema e Processamento de Dados o direito de serem reintegradas ao quadro de pessoal especial em extinção do Ministério da Fazenda sob regime celetista.
As portarias nº 116 e 117 autorizam o retorno de 25 ex-empregados ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
A portaria de nº 114 defere a sete ex-empregados o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal da Empresa Brasil de Comunicação S.A.
Já a portaria n° 115 permite o retorno de sete anistiados oriundos da extinta Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos (Educar) ao Ministério da Educação, para compor quadro especial em extinção, sob o regime celetista.
Por meio da portaria n° 118, duas pessoas que foram demitidas do Ministério da Educação ganharam o direito de serem reintegrados à instituição, para compor quadro em extinção, sob regime celetista.
De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
As portarias informam que, segundo o parecer nº 1/07 da Advocacia-Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.
O retorno desses ex-servidores foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.
Salários
Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados que trabalhavam em empresas extintas apresentem o último contracheque recebido na companhia.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, no arquivo da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.