BSPF - 21/03/2013
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje
(20) que as demissões de funcionários dos Correios precisam ter motivo justo,
mesmo que a contratação deles não garanta a estabilidade de que desfrutam
outras categorias de servidores públicos. A Corte confirmou orientação do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2007.
Ao apresentar voto-vista, o presidente do STF, ministro
Joaquim Barbosa, alertou que a decisão de hoje deve ser aplicada a outras
empresas públicas. “Como tem repercussão geral, [a decisão tomada] deve afetar
todas as empresas de economia mista, e não apenas esse recurso", disse.
O julgamento começou em fevereiro de 2010, quando o relator,
ministro Ricardo Lewandowski, e o então ministro Eros Grau, atualmente
aposentado, rejeitaram os argumentos dos Correios. A empresa alegava que a
orientação confronta a regra do direito trabalhista que dá liberdade para
empregadores e empregados pactuarem livremente entre si.
Os ministros entenderam, no entanto, que embora seja uma
empresa de direito privado, os Correios prestam atividade pública e desfrutam
de vantagens como imunidade tributária, impenhorabilidade de bens e pagamento
de dívidas trabalhistas por precatório.
De acordo com o vice-presidente Jurídico dos Correios,
Cleucio Santos Nunes, a decisão de hoje não obriga a abertura de processo
administrativo para a demissão, apenas a justificativa, como ocorre no caso de
servidores públicos. Ele também informou que a empresa segue a regra da
justificativa desde 2007, quando houve a orientação do TST.