Consultor Jurídico - 21/03/2013
O Supremo Tribunal Federal negou pedido feito em nove Mandados de Segurança que questionam decisão do Tribunal de Contas da União a respeito da Geap — Fundação de Seguridade Social. As ações foram ajuizadas por 18 associações de servidores federais contra decisão da corte de contas segundo a qual apenas os três patrocinadores originais da entidade poderiam ser assistidos sem licitação.
Segundo a decisão do TCU, os demais convênios estariam mantidos até o término do atual prazo de vigência, ficando proibida sua prorrogação ou renovação.
O julgamento do Mandado de Segurança 25.855 e das demais ações sobre a matéria foi encerrada na sessão dessa quarta-feira (20/3), com o voto-vista do ministro Teori Zavascki.
O ministro acompanhou posição inaugurada em 2011 pela ministra Cármen Lúcia, no sentido de indeferir o pedido, que foi seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski; Gilmar Mendes; Marco Aurélio; e pelos votos proferidos nesta quarta pelos ministros Rosa Weber; Celso de Mello; e Joaquim Barbosa. Ficaram vencidos o relator, Ayres Brito (aposentado), e os ministros Dias Toffoli e Eros Grau (aposentado).
Voto-vista
O ministro Teori Zavascki retomou trechos dos fundamentos do voto do ministro relator, Ayres Britto, identificando que os patrocinadores atuais são 21 órgãos e entidades públicas, incluindo a Geap. Segundo o relator, para ser uma entidade de autogestão, ela deve surgir a partir da iniciativa de servidores, que para buscar a prestação de saúde por preços abaixo do mercado, põe-se a administrar os seus planos e seguros de saúde. Para isso, é imprescindível que todos os grupos de servidores se façam representar no órgão de gestão da entidade.
Apenas os três maiores patrocinadores de fato se fariam representar na administração da Geap. Sem a participação dos demais grupos de servidores, a relação estabelecida por meio dos convênios de adesão se configuraria comercial, concluiu parecer da Procuradoria-Geral da República, também mencionado no voto do relator.
Contudo, o ministro Teori divergiu da conclusão do voto do relator, que havia se posicionado pela concessão em parte do Mandado de Segurança, a fim de adequar os convênios e garantir a participação dos conveniados. “O reconhecimento do direito impõe condição que modifica a esfera jurídica da Geap, o que não pode ser imposto senão em demanda em que essa entidade figure como requerida, o que não é o caso”, afirmou.
A ministra Rosa Weber acompanhou o mesmo entendimento, afirmando não ver, em sede de Mandado de Segurança, nenhum direito violado pelo TCU. Também acompanharam a divergência os ministros Celso de Mello e o presidente Joaquim Barbosa.
O julgamento desta quinta-feira (21/3) incluiu os Mandados de Segurança 25.855; 25.919; 25.934; 25.928; 25.922; 25.901; 25.891; 25.866; e 25.942.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.