AGU - 10/04/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que
o beneficio de ajuda de custo para servidores que mudarem de estado ou sede
onde trabalham só é devido quando a transferência acontece por exclusivo
interesse da Administração Pública.
A Procuradoria da União do Rio Grande do Norte (PU/RN)
demonstrou que a Fazenda Nacional não é obrigada a oferecer auxílio a
procurador que mudou de cidade por meio de concurso de remoção.
De acordo com o Advogado da União que atuou no caso, Cássio
Rêgo de Castro, o servidor resolveu participar do certame por vontade própria.
"A remoção por concurso é medida que a Administração adota para, em
respeito aos Princípios da Isonomia, da Moralidade e da Razoabilidade,
satisfazer interesse imediato do servidor de mudar de estado", informou.
A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte
acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a improcedência do
pedido. "A oferta de vagas pelo concurso de remoção é uma forma de
privilegiar os já integrantes da carreira que tenham interesse em serem lotados
em outra sede, os quais irão disputar as vagas existentes, na unidade
pretendida, entre eles mesmos" destacou um trecho da decisão.
A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
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