AGU - 11/04/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça
Federal, a pretensão de um candidato do concurso para o cargo de professor
adjunto da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do
Sul (UFRGS) de suspender a posse dos candidatos aprovados nas primeiras
colocações e anular o certame.
O autor da ação questionou a legitimidade da banca
examinadora alegando que seus componentes foram professores que orientaram os
candidatos selecionados durante a graduação e cursos de pós-graduação, além de
serem coautores, com eles, de trabalhos científicos. O candidato argumentou
que, por essa proximidade, não foram observados os princípios da impessoalidade
e da legalidade na realização do certame.
O juiz da primeira instância negou o pedido de liminar após
ouvir a manifestação da Procuradoria Federal junto à instituição de ensino
(PF/UFRGS) afastando a pretensão do candidato. O Ministério Público Federal
acompanhou o entendimento dos procuradores. Contudo, o candidato entrou com
recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) requerendo a
confirmação do pedido de liminar e a anulação do concurso.
Juntamente com a PF/UFRGS, a Procuradoria-Regional Federal
da 4ª Região (PRF4) atuou no caso. Os procuradores salientaram que a função
social de produção de conhecimento é inerente à Universidade e que a prática se
estabelece justamente por meio das atividades de orientação e publicação de
trabalhos. Sendo assim, seria um contrassenso impedir que os professores
universitários participassem da banca examinadora ou que somente pudessem
participar do concurso os candidatos sem qualquer histórico de produção
científica vinculada à universidade.
As procuradorias ressaltaram que a orientação e coautoria em
trabalhos científicos não caracterizavam motivos de suspeição e que inexistiu
prejuízo concreto de excessiva proximidade entre os examinadores e os
candidatos aprovados que pudesse anular o referido concurso. Essa tese foi
sustentada considerando que o autor da ação deixou de comprovar o relacionamento
íntimo entre professores e alunos.
Pelos fundamentos apresentados pelas unidades da AGU, a 3ª
Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, manter a sentença na primeira instância
negando provimento ao recurso. Segundo os desembargadores, a mera convivência
profissional e acadêmica, entre candidatos e examinadores, não torna estes
suspeitos, por ser comum essa relação no meio científico.
A PF/UFRGS e a PRF4 são unidades da Procuradoria Geral
Federal, órgão da AGU.
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter