STJ - 16/04/2013
Por razões processuais, a Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) que reconheceu a divisão de pensão por morte entre duas ex-companheiras
do falecido.
O TRF4 reconheceu a existência de duas uniões estáveis
simultâneas com o mesmo homem, inclusive com filhos. Além disso, haveria
dependência econômica de ambas em relação ao falecido. Por esses motivos, as
duas ex-companheiras deveriam dividir a pensão por morte.
Recurso insuficiente
O falecido era servidor do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra). Para a autarquia, a lei brasileira impediria o
reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, não havendo como conceder a
pensão às duas mulheres.
O relator original do caso, ministro Hamilton Carvalhido (hoje
aposentado), havia rejeitado a admissão do recurso especial. Para ele, o Incra
limitou-se a discutir a questão da união estável simultânea, omitindo-se sobre
a dependência econômica e a existência de filhos, que também serviram de base
para o julgamento do TRF4.
A decisão foi mantida pelo relator atual do caso na Sexta
Turma, o ministro Og Fernandes. Segundo o ministro, a falta de combate, pelo
recorrente, a fundamento que por si só é suficiente para manter a decisão
atacada impede a apreciação do recurso, nos termos da Súmula 283 do Supremo
Tribunal Federal (STF).
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