BSPF - 30/05/2013
Dos 120 órgãos do Poder Judiciário, 95 já divulgaram as
remunerações de seus magistrados, servidores e colaboradores. O número equivale
a 79% do total de tribunais superiores, federais, eleitorais, do trabalho e
militares. O levantamento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
revelou, no entanto, que em 18% dos órgãos a divulgação está atrasada.
A publicação dos salários no Poder Judiciário foi
determinada pela Resolução nº 151, de julho de 2012, do CNJ. Pelo texto, os
órgãos deveriam divulgar as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer
outras verbas pagas ou descontadas aos membros da magistratura e aos servidores
a qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais, com identificação
nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus
serviços.
Para o conselheiro do CNJ, Wellington Saraiva, fica claro
que ainda há certo nível de resistência e de dificuldade no cumprimento da
resolução o que é inaceitável, já que a determinação está em vigor há quase um
ano. “Não consigo enxergar justificativa para que alguns tribunais atrasem
tanto a divulgação das listas nominais de remuneração. Não estou satisfeito com
os números do relatório e vou determinar a intimação para que os Tribunais
implantem o completo cumprimento da resolução”, afirma.
De acordo com Saraiva, este relatório mostra há um pequeno
retrocesso no cumprimento da resolução, principalmente, no que diz respeito a
atualização das informações. “Não há justificativa para o atraso, já que a
divulgação é simples”. Saraiva ressalta, no entanto, os casos em que as remunerações
não são publicadas em razão de decisões judiciais. Para resolver esse problema,
o CNJ vai acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para solicitar que promovam
um processo de reclamação.
“De acordo com a Constituição Federal, o Tribunal competente
para julgar ações do CNJ é o Supremo Tribunal Federal. Mas muitas ações foram
ajuizadas em outros tribunais, mas esses tribunais ou juízes estão usurpando a
competência do STF. O processo de reclamação é para garantir a competência do
STF”.
Apesar dos números não serem considerados satisfatórios,
segundo o conselheiro, em determinado ponto é compreensível que ainda ocorram
dificuldades. “A resolução para o Poder Judiciário, assim como a Lei de Acesso,
é uma norma que precisa gerar mudança de cultura na administração pública. Nós
temos como prioridade a cultura da opacidade. Muitos órgãos resistem à
divulgação, por conta desse aspecto, apesar das dificuldades nesse campo,
considero que avançamos de forma importante, que nós temos que valorizar e
prestigiar o direito de ter informações públicas”, conclui.
Fonte: Contas Abertas
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