A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou, nesta quarta-feira (19), o substitutivo do projeto de lei do Senado
74/2010, que estabelece regrais gerais para a realização de concursos públicos.
O texto busca preservar o direito subjetivo - já reconhecido pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) - dos aprovados em concurso público à nomeação nas vagas
previstas no edital e no prazo de validade da seleção.
Outra providência adotada é proibir a realização de concurso
para formação de cadastro de reserva ou com "oferta simbólica" de
vagas, esta caracterizada por oferecer vagas em número inferior a 5% dos postos
já existentes no cargo ou emprego público federal.
Na próxima semana, a CCJ deverá submeter o substitutivo a
turno suplementar de votação. Depois disso, se não houver recurso para votação
pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
“O cidadão-candidato não pode mais ficar sujeito às
gritantes irregularidades que vêm ocorrendo nos concursos públicos –
frequentemente noticiadas pela mídia, as quais impedem o acesso justo e igualitário
a cargos e empregos públicos”, argumentou o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) no voto favorável ao PLS 74/2010.
Vida pregressa
Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o
substitutivo admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira
etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase seriam levados em conta
apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de
candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem
condenação definitiva.
Mas, se o PLS 74/2010 abre espaço para investigação da vida
pregressa do candidato, determina, por outro lado, que a imposição de qualquer
exigência de sexo, estado civil, idade, religião, condição familiar, física ou
de outra natureza tenha amparo legal e relação objetiva com incompatibilidades
– listadas no edital - entre características individuais e o exercício do cargo
ou emprego público. Esta precaução foi inserida no substitutivo por sugestão do
senador Pedro Taques (PDT-MT).
Ainda sobre o edital, este deverá ser publicado no Diário
Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado
um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição
organizadora. As inscrições só poderão ser feitas pela internet, limitando-se o
valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.
Danos
Focado na busca por moralidade administrativa, o
substitutivo do PLS 74/2010 pretende sujeitar tanto o órgão público quanto a
instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados
aos candidatos.
Além de ser escolhida via licitação, a entidade responsável
pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões
que concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou
resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e criminal de
seus funcionários.
O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade
promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente
causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público com edital já
publicado. Essa decisão deverá estar amparada em fundamentação objetiva,
expressa e razoável, amplamente divulgada.
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