Correio Braziliense - 20/06/2013
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do
Senado Federal aprovou ontem — por unanimidade, mas com ressalvas — o texto
substitutivo ao Projeto de Lei da Casa (PLS) nº 74/2010, que cria regras para
os concursos públicos federais. Dois pontos geraram bastante polêmica. O
principal deles é a garantia do direito de nomeação do candidato aprovado
dentro do número de vagas previsto em edital, no prazo de validade do certame.
Apesar de gerar bastante divergência entre os parlamentares, o tópico foi mantido
na matéria, que ainda será apreciada, na semana que vem, em turno suplementar
da CCJ, em caráter terminativo, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Foi retirada do projeto, no entanto, a proposta de que a
empresa privada empregadora de candidato aprovado tenha de mantê-lo no quadro
até que seja nomeado e que, em caso de desempenho insatisfatório no curso de
formação ou de cancelamento da seleção, ele seja aceito de volta. Além dessas
duas proposições polêmicas, o PLS nº 74/2010 estabelece que a taxa de inscrição
para seleções equivalha a, no máximo, 3% do salário inicial para o cargo em
disputa e proíbe a realização de concurso público apenas para formação de
cadastro reserva, entre outros pontos (veja quadro).
De autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o PLS
recebeu um texto substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Apesar
das restrições, o autor das novas propostas considerou esse primeiro passo uma
vitória. "Foi muito importante. Não podemos perder o objetivo do concurso
ou deixar de encontrar uma forma justa de proteger o candidato que investe
tempo e dinheiro e, depois, muitas vezes, não tem sequer como garantir os seus
direitos", ressaltou Rollemberg, ao destacar que as regras aprovadas se
referem apenas aos processos seletivos da União.
O parlamentar disse ainda que não deverá encontrar
dificuldades para alinhavar o acordo sobre a convocação dos aprovados, porque o
Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2010, definiu regras semelhantes.
"Serão levadas em conta situações excepcionais, quando acontecem fatos
extraordinários e imprevisíveis, como mudanças nas estratégias do órgão público
ou problemas que impeçam o adequado ajuste à Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF)", contou.
» Propostas
Confira os principais pontos do texto substitutivo ao PLS nº
74/2010:
» A taxa de inscrição será de, no máximo, 3% do valor da
remuneração inicial do cargo. Deverá levar em conta a escolaridade exigida para
o posto e o número de fases e de provas;
» É vedada a oferta simbólica de vagas, ou seja, que sejam
apenas para cadastro reserva;
» E, nos casos em que houver cadastro reserva, ele deve
representar, no máximo, 5% do número de vagas ofertadas;
» Fica proibida a abertura de novo concurso sem que os
habilitados em certame anterior tenham sido convocados;
» O edital deve ser publicado com antecedência mínima de 90
dias da primeira prova. A datas e os horários não podem ser alterados sem
antecedência;
» Não pode haver discriminação por idade, sexo, estado
civil, características físicas ou outras, a não ser em caso de
incompatibilidade com o exercício da função;
» As inscrições devem ser admitidas também pela internet
para facilitar o acesso a todos. E as provas, aplicadas em pelo menos uma
capital por região;
» Em caso de quebra de sigilo ou venda de gabaritos, a
instituição organizadora e seus agentes serão responsabilizados administrativa,
civil e criminalmente.
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