Em mais uma semana de intensos debates na a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que é presidida pelo senador Vital do
Rêgo (PMDB-PB) o peemedebista votará na próxima quarta-feira (26), o projeto
que institui regras para concursos públicos para admissão de servidores (PLS
74/2010).
Uma das principais inovações contidas no substitutivo ao PLS
74/2010 é proibir a realização de concurso público para formação de cadastro de
reserva no serviço público federal e garante o direito subjetivo a nomeação aos
candidatos classificados para as vagas previstas inicialmente no edital - o
objetivo é afastar o risco de o concurso expirar sem a nomeação de aprovados.
O substitutivo admite a realização de “sindicância de vida
pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais, na qual seriam
levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva,
proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou
processo criminal ainda sem condenação definitiva. Ao mesmo tempo, qualquer
especificidade de sexo, idade, condição física exigida para o exercício do
cargo ou emprego público deve constar expressamente do edital do concurso.
O edital do concurso deverá ser publicado no Diário Oficial
da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia
depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora.
As inscrições poderão ser feitas em postos físicos de atendimento ou pela
internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do
cargo em disputa.
O substitutivo ao PLS 74/2010 sujeita tanto o órgão público
quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos
causados aos candidatos. Além de ser escolhida via licitação, a entidade
responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. O texto
obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os
candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação
de concurso público com edital já publicado.
Para o presidente da CCJ o cidadão-candidato não pode mais
ficar sujeito às gritantes irregularidades que vêm ocorrendo nos concursos
públicos frequentemente noticiadas pela mídia, as quais impedem o acesso justo
e igualitário a cargos e empregos públicos.