sexta-feira, 26 de julho de 2013

Justiça suspende equiparação de auxílio entre servidores


BSPF     -     26/07/2013




A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu decisão que equiparava auxílio-alimentação de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os valores pagos pelo Tribunal de Contas da União.

Segundo os desembargadores, o Poder Judiciário não pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste remuneratório ou alterar benefícios de servidores. Caso contrário, estaria ferindo o princípio de separação de poderes.

O posicionamento é reforçado pela Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal que estabelece "não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".

Na avaliação da Advocacia Geral da União, o auxílio-alimentação tem o valor definido por ato normativo oriundo de cada Poder, conforme estabelece o Decreto 969/1993.

 Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra