Agência Senado
- 07/08/2013
Auditores da Receita e policiais federais e rodoviários
federais que trabalham em região de fronteira poderão ter direito a
indenização, conforme projeto de lei (PLC 47/2013) aprovado nesta quarta-feira
(7) pelo Plenário do Senado. O projeto, oriundo do Poder Executivo, estabelece
mecanismo de compensação pecuniária de caráter indenizatório, capaz de
minimizar a evasão de servidores de regiões vitais para as políticas de
segurança nacional.
O projeto, que foi analisado e aprovado nas Comissões de
Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do
Senado, atribui a ato do Poder Executivo a definição de localidades
estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de
"delitos transfronteiriços".
A lotação nessas localidades dará ao servidor o direito de
receber a indenização, fixada em R$ 91 por dia de trabalho. Para o governo, o
"fenômeno da variação da mancha criminal" justifica a necessidade de
não colocar na lei as localidades onde os servidores serão contemplados com a
indenização.
Apesar de isenta do Imposto de Renda de Pessoa Física
(IRPF), essa gratificação não poderá ser paga cumulativamente com diárias,
indenização de campo ou qualquer outra parcela compensatória decorrente de
trabalho em região de fronteira. Seu pagamento terá efeito retroativo a 1º de
janeiro de 2013.
Relator do projeto na CCJ, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC)
agradeceu a sensibilidade da Presidência do Senado por colocar o projeto em
pauta na sessão desta quarta-feira. Em sua avaliação, a medida ajudará os
estados de fronteira por estimular a atração e fixação de servidores públicos.
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